Após recurso do MPSC, TJSC amplia para R$ 2 milhões indenização por confronto de torcidas na Arena Joinville

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Civil elevou o valor da condenação da CBF, do Athletico Paranaense e da torcida organizada Os Fanáticos por danos morais coletivos decorrentes da violência registrada na Arena Joinville (SC) em 2013

03.11.2026 18:29

Após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o aumento expressivo da indenização por danos morais coletivos decorrente do violento confronto entre torcedores ocorrido na Arena Joinville, em 2013, durante partida entre Athletico Paranaense e Vasco da Gama, válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. 

Com a decisão, a indenização devida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelo Club Athletico Paranaense (CAP) e pela Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos foi majorada de R$ 300 mil para R$ 2 milhões, além da incidência de juros moratórios e correção monetária, o que ainda será calculado.  

O recurso do MPSC foi julgado na tarde desta terça-feira (03/11) pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que, por unanimidade, deu provimento à apelação ministerial para aumentar o valor da condenação. Também foi mantida a responsabilização solidária dos réus. 

A ação civil pública foi proposta para buscar a reparação dos danos causados pelo confronto entre integrantes da torcida do clube paranaense e torcedores do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro. Na sentença de primeiro grau, o Athletico Paranaense, na condição de mandante da partida, a CBF, como organizadora da competição, e a torcida organizada Os Fanáticos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.  

No recurso, o MPSC sustentou que o Athletico Paranaense, como clube mandante, e a CBF, como organizadora do evento, possuem responsabilidade objetiva pela segurança dos torcedores, conforme prevê o Estatuto do Torcedor. A Instituição argumentou que não havia fundamento jurídico para atribuir a responsabilidade pelo episódio ao Estado ou afastar a legitimidade da atuação ministerial. 

O MPSC também destacou que o clube havia sido informado previamente sobre limitações no efetivo policial disponível para atuar internamente no estádio e que o esquema de segurança privada contratado mostrou-se insuficiente para prevenir os confrontos. 

Em relação ao valor da indenização, o MPSC defendeu que os R$ 300 mil fixados na sentença eram incompatíveis com a gravidade dos fatos e incapazes de cumprir adequadamente as funções reparatória, punitiva e pedagógica da condenação. Conforme a manifestação do MPSC, a selvageria registrada na Arena Joinville teve ampla repercussão nacional e internacional, afetou a imagem do município e causou danos imateriais à coletividade, gerando forte impacto social e prejuízos à reputação da cidade.  

A apelação cível foi interposta pelo Promotor de Justiça Max Zuffo, da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atribuição na área do consumidor, e participou da sessão de julgamento o Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, da 23ª Procuradoria de Justiça Cível. O caso foi relatado no TJSC pelo Desembargador Augusto César Allet Aguiar, que foi acompanhado pelos votos dos Desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Marcos Fey Probst. 


Autos 0914159-72.2014.8.24.0038

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social