Homem é condenado por tortura contra companheira após denúncia do MPSC no Extremo Oeste

O réu recebeu pena de nove anos e oito meses de prisão por tortura, ameaça, desobediência e resistência. A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a sentença também fixou indenização mínima de R$ 30 mil à vítima por danos morais. 

03.11.2026 16:14

Uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de tortura, ameaça, desobediência e resistência praticados contra sua companheira no Extremo Oeste do estado. A vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em contexto de violência doméstica, tendo sofrido lesões graves que a deixaram incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias e a expuseram a risco de vida. 

Conforme sustentado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, a vítima foi submetida a sucessivas agressões físicas e psicológicas ao longo de vários dias. Motivado por suspeitas de infidelidade, o homem empregou violência e ameaças com o objetivo de obter uma suposta confissão da companheira. Durante o período das agressões, a mulher teve sua liberdade restringida e foi impedida de deixar o local, mesmo após tentar se desvencilhar e pedir ajuda. O meio também foi considerado cruel pela Promotoria, uma vez que a vítima, após ter conseguido fugir momentaneamente para via pública, fisicamente debilitada, foi perseguida, derrubada e arrastada nua e desfalecida pelo acusado, ficando exposta perante terceiros e prolongando seu intenso sofrimento. 

Os laudos periciais apontaram múltiplas lesões pelo corpo, incluindo fraturas de costelas, pneumotórax e outras consequências que exigiram atendimento hospitalar especializado. Em razão dos ferimentos, a vítima precisou ser internada, passou por procedimentos médicos e permaneceu afastada de suas atividades habituais por cerca de três meses. 

A Promotoria de Justiça sustentou na ação penal que as agressões e ameaças foram empregadas com a finalidade específica de constranger a vítima a prestar declarações sobre uma suposta traição, circunstância que caracteriza o crime de tortura previsto na legislação brasileira. Também defendeu que houve privação da liberdade da vítima, o que justificou o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista para esse delito. 

Além da condenação pelo crime de tortura, o réu também foi responsabilizado por duas desobediências, ameaça e resistência contra policiais militares que atenderam à ocorrência. 

A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais quatro meses de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A pedido do MPSC, a sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais em favor da vítima. A prisão preventiva do condenado foi mantida na sentença, e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó