Vereador de Lauro Muller é cassado por compra de votos
Foi determinada a cassação do Vereador Manoel Jades Izidorio, do município de Lauro Muller, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Izidorio foi condenado, ainda, à inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e ao pagamento de pena de multa no valor de R$ 5.032,50.
Foi determinada a cassação do Vereador Manoel Jades Izidorio, do município de Lauro Muller, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Izidorio foi condenado, ainda, à inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e ao pagamento de pena de multa no valor de R$ 5.032,50.
A sentença, proferida pela Juíza Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (18/06), acolhendo os pedidos formulados pelo Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral. Na ação, o Ministério Público sustentou que o Vereador, eleito em 2012, prometeu vantagem pessoal (procedimento de cateterismo) a uma eleitora do município.
Além disso, fundamentam a ação provas angariadas em Procedimento de Investigação Criminal que tramitou na Promotoria de Justiça de Lauro Muller, em razão da deflagração da Operação Moralidade II, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Criciúma.
De acordo com os elementos colhidos nesse procedimento, foram oferecidas cirurgias vasculares a eleitores do município de Lauro Muller no período que antecedeu as eleições e fornecidos medicamentos como forma de angariar votos para o Vereador, de forma ilícita, valendo-se da estrutura do Sistema Único de Saúde em benefício próprio.
A decisão determinou, ainda, que a Câmara de Vereadores de Lauro Muller convoque o respectivo suplente para assumir o cargo. A sentença é passível de recurso.
Assista ao vídeo:
- Qual a função do MP na eleição? (2min24s)
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