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Na última sexta-feira (5/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Freitas acolheu a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Gustavo Moretti Staut Nunes e condenou a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o réu que matou a ex-esposa a facadas na frente da filha de três anos. O Conselho de Sentença concluiu que ele cometeu um homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.  

O réu também foi sentenciado a cumprir quatro meses e 28 dias de detenção pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal leve, além de pagar R$ 100 mil aos familiares da vítima por danos morais.  

Entenda o caso 

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, foi até a casa da ex-esposa, no município de Águas Frias, na tarde de 7 de novembro de 2020. Ao chegar, o condenado, munido de uma faca, atacou a mulher de surpresa, impossibilitando a sua defesa.  

A mulher teve lesões no peito, na perna direita, no braço e na mão esquerdas. Ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. O crime ocorreu na presença da filha dos dois, de apenas três anos de idade, e em descumprimento de uma medida protetiva que proibia o réu de chegar próximo da vítima.  

Após o crime, o réu embarcou em um veículo, que já o aguardava a poucos metros do local do assassinato, e fugiu. Ele foi localizado dias depois e levado ao presídio em razão da decretação de sua prisão preventiva.  

Ameaças e lesão corporal 

Antes de matar a ex-esposa, o réu já a havia ameaçado de morte três vezes, nos dias 7 e 8 agosto e no dia 23 de outubro de 2020. Porém, neste último, além de ameaçar, ele deu um soco na boca da vítima, causando-lhe uma lesão no rosto.  

Diante disso, no dia 4 de novembro, a mulher buscou medidas protetivas - para proibir o condenado de se aproximar dela -, que foram deferidas e comunicadas ao réu. Entretanto, ele as descumpriu no momento em que a matou com golpes de faca. 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.