Liminar obtida pelo MPSC determina que CASAN regularize Estação de Tratamento de Água em Rio do Sul
A 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul obteve uma medida liminar que obriga a CASAN a adequar e regularizar a Estação de Tratamento de Água (ETA) do bairro Laranjeiras, em Rio do Sul.
A decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul determina que a CASAN: instale equipamentos e realize os procedimentos adequados do tratamento de efluentes no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; substitua todas as tubulações e materiais da rede de distribuição de água que sejam feitos de amianto no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil; promova o pedido de licença ambiental da unidade de tratamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu relatórios do Município de Rio do Sul que descreviam as diversas irregularidades ambientais e na prestação do serviço, que poderiam causar danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Cerca de 7,9 km das tubulações da rede abastecimento da CASAN no município, segundo as apurações do Ministério Público, são feitas com material que contém amianto. O Promotor de Justiça Adalberto Exterkötter ressaltou, na ação civil pública, que o amianto pode causar diversas doenças. O Promotor sustentou que a utilização desse material é proibida desde 1995, conforme leis federal e estadual (lei n 9.055 e lei estadual n. 17.076/2017).
A ação civil pública em que foi concedida a liminar foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul com o objetivo requerer à Justiça que obrigue a companhia de água e saneamento a tomar medidas para cessar os danos ambientais causados pela operação inadequada da ETA: que pare de despejar os efluentes da estação de tratamento no rio Itajaí-Açu; que protocole o pedido de licenciamento ambiental da ETA; e faça a remoção e substituição das tubulações feitas com material que contém amianto.
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