Por acreditar que a companheira o estava traindo após pedir a separação, o réu a atacou com diversos golpes de canivete. O Tribunal do Júri, em uma sessão nesta semana, seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o homem a oito anos, cinco meses e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.  

A pena foi aumentada, porque o crime foi cometido na presença do filho menor de idade do casal. 

Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o réu e a vítima conviveram em união estável por aproximadamente onze anos e tiveram um filho. 

No dia 30 de outubro de 2016, por volta das 10 horas, na residência do casal, o homem atacou a companheira com diversos golpes de canivete, que acabaram atingindo o abdômen, os braços e as mãos da mulher.  

A vítima só não foi morta porque o filho do casal interveio e conseguiu segurar o agressor enquanto a mulher corria para fora da residência. Após isso, o réu fugiu do local. 

Por conta das agressões, a vítima precisou ficar afastada das atividades habituais por 30 dias. 

De acordo com a ação penal, o motivo do crime de tentativa de homicídio foi torpe, decorrente de ciúmes, pois o réu acreditava que era traído pela vítima depois que ela pediu a separação.  

Além de ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o homem, antes de munir-se de um canivete e atacá-la, trancou a porta da cozinha, que precisou ser arrombada pelo filho para possibilitar a defesa da mãe. 

Ainda segundo a denúncia do MPSC, o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino e no âmbito da violência doméstica em meio a uma relação íntima de afeto, haja vista que o denunciado e a vítima mantinham um relacionamento amoroso há cerca de onze anos.  

Por fim, o crime foi cometido na presença de um descendente da vítima, seu filho, de apenas 12 anos.  

Atuaram perante o júri as Promotoras de Justiça Iara Klock Campos e Liliana Schuelter Vandresen.