Em Itajaí, dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e crimes conexos
Em uma sessão do Tribunal do Júri de Itajaí na quinta-feira (12/12), o Conselho de Sentença condenou dois réus por homicídio praticado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por serem integrantes de organização criminosa e por corrupção de menores. Na denúncia feita pela 8ª Promotoria de Justiça da comarca, eles foram acusados de terem matado a vítima por vingança, porque a organização criminosa à qual pertencem desconfiou que o homem teria envolvimento na ação policial sobre um furto de veículo, ordenando, assim, a sua execução.
Pela pena imposta pelos jurados, um dos réus foi condenado a 26 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Pesa sobre ele o fato de exercer papel de chefia na organização criminosa, o que caracteriza um agravante no cálculo da sentença. O segundo réu condenado pelo Conselho de Sentença em Itajaí recebeu a reprimenda de 22 anos e dois meses de reclusão, também em regime fechado.
Motivo do crime
Conforme a ação penal do MPSC, no dia 5 de janeiro do ano passado, dois homens que faziam parte de uma organização criminosa foram mortos num confronto com a Polícia Militar em Barra Velha, em razão da abordagem, por causa do furto de um veículo que eles haviam cometido em Itapema. Por ocasião, a vítima também foi abordada e liberada em seguida por não ter sido encontrado nada de ilícito para incriminá-la.
Começa, então, a sua sentença de morte. Ainda segundo os autos, suspeitando que o homem tinha um possível envolvimento com a operação policial, os chefes da facção criminosa ordenaram a sua execução. Já era quase meia-noite do dia 6 de janeiro quando um menor de idade entrou em contato com a vítima para preparar uma emboscada. A tática usada foi o interesse na compra de um cachorro que o homem queria vender.
O combinado era que o menor iria se dirigir à casa da vítima para pegar o animal. Era a chance de executar o plano. No local e hora combinados, na residência do homem, ele foi surpreendido por um dos integrantes da facção criminosa, que efetuou sete disparos de arma de fogo, resultando na morte da vítima.
Além dos dois criminosos julgados, dois outros integrantes da organização criminosa foram acusados pelo MPSC pelo mesmo crime. Um deles foi impronunciado - quando a Justiça rejeita a acusação - pelo homicídio, mas condenado por integrar a organização criminosa pelo juízo singular. O outro, considerado o autor dos disparos, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e houve uma cisão (separação) do processo. Esse último ainda não foi julgado.
O Juízo negou aos dois réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade, e a prisão cautelar foi mantida.
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