Com a notificação e posterior interdição do Atacado Vencedor pela Polícia Militar, a 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades no atendimento da supermercado, que descumpriu a autorização que havia recebido para comercializar somente ovos de Páscoa, tendo permitido a venda dos demais produtos que possuía em estoque. O estabelecimento deixou de cumprir os Decretos Estaduais n. 509 e n. 515, expedidos para combate e prevenção do novo coronavírus.

Com o objetivo de sanar a irregularidade apontada pela Polícia Militar no dia 7 de abril, bem como pelo Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública no dia 8 de abril, a 3ª Promotoria de Justiça, em colaboração com a 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, e o Atacado Vencedor assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC). Entre os compromissos assumidos pela empresa, além do cumprimento de todas as normas vigentes e de outras que porventura sejam editadas no curso da pandemia, está a realização de doações como medida compensatória pelo ato danoso praticado contra a sociedade.

Para auxiliar no combate à pandemia, o estabelecimento deve doar 900 litros de álcool em gel 70% à Secretaria de Saúde de Braço do Norte ou 250 cestas básicas à Secretaria de Assistência Social de Braço do Norte. O prazo é de 15 dias. O MP catarinense arquivou o inquérito civil e instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelo supermercado.