Detalhe
Altera o Ato n. 903/2025/PGJ, que dispõe
sobre a ajuda de custo para assinaturas anuais e uso de modelos de inteligência
artificial generativa no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina e altera pontualmente o Ato n. 286/2025/PGJ.
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o uso responsável e ético de ferramentas de
inteligência artificial generativa em apoio às atividades ministeriais;
CONSIDERANDO
a importância da proteção de dados pessoais e das informações sigilosas; e
CONSIDERANDO
a necessidade de ajuste pontual no Ato n. 903/2025/PGJ, para promover a
adequação do uso dos modelos de inteligência artificial aos objetivos da Política
de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, visando ao cumprimento do
disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais),
consoante disposto no Ato n. 558/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o caput do art. 2º e acrescentar o inciso III ao art. 2º do Ato n. 903/2025/PGJ,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O pagamento de ajuda de custo será efetuado mediante preenchimento de
formulário próprio em sistema informatizado, com três etapas obrigatórias:
(N.R.)
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
Art. 2º Alterar o parágrafo único do
art. 3º do Ato n. 903/2025/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
..........................................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. As propostas de
atualização da Política de Inteligência Artificial do MPSC, instituída pelo Ato
n. 918/2025/PGJ, serão acompanhadas pela Assessoria Especial de Gestão
Estratégica e Inovação (AGEI), com oitiva do Comitê Estratégico de Proteção de
Dados Pessoais (CEPDAP) quando houver temas relacionados à proteção de dados
pessoais.. (N.R.)
Art. 3º Alterar
o Anexo Único do Ato n. 903/2025/PGJ, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único deste Ato.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
18 de julho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(ATO N. 903/2025/PGJ)
(Redação dada pelo Ato n. xxx/2025/PGJ)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE MODELO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA
Eu,
____________________________________, membro/servidor do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, matrícula n. ________________, declaro, para os
devidos fins, que:
____________, ____ de __________________
de 2025.