Detalhe
Institui o Regimento Interno dos Núcleos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea s, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis
que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a reestruturação dos Núcleos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos promovida pelo Ato n. 909/2025/PGJ,
e
CONSIDERANDO que o funcionamento dos Núcleos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos é definido em
Regimento Interno, conforme o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Ato n. 391/2025/PGJ,
e
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o novo Regimento Interno dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Jurídicos, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º
Fica revogado o Ato n. 529/2022/PGJ.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
9 de julho de 2025
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Ato n. 911/2025/PGJ)
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O funcionamento da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, composta pelo Núcleo
de Atuação Processual (NAP), pelo Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) e pelo Núcleo
Anticorrupção (NAC), obedecerá ao disposto neste Regimento Interno.
Parágrafo único. O
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos exercerá a
coordenação-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação
Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), cujos funcionamentos
são regulados por regramentos próprios (Atos n. 276/2019/PGJ e
277/2019/PGJ).
Art. 2º São responsáveis pela assistência
jurídica e técnico-administrativa dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Jurídicos, conforme a matéria:
I - Assessoria Jurídica; e
II - Assessoria Técnico-Administrativa.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Núcleo de Atuação Processual (NAP)
Art. 3º O Núcleo de Atuação Processual (NAP)
tem como finalidade desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral
de Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos
procedimentos extrajudiciais e processos judiciais referidos no art. 101 da Lei
Complementar Estadual n. 738/2019.
Seção II
Núcleo de Forças-Tarefa (NFT)
Art. 4º O Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) tem
como finalidade desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de
Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos
procedimentos extrajudiciais e processos referidos no art. 101, incisos I e
XII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, nos casos de operações especiais.
Seção III
Núcleo Anticorrupção (NAC)
Art. 5º O Núcleo Anticorrupção (NAC) tem como
objetivo atuar em procedimentos extrajudiciais e processos judiciais criminais,
podendo, para tanto, de forma complementar ao Núcleo de Atuação Processual
(NAP), exercer as atribuições extrajudiciais e processuais definidas no art.
101, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, nos limites da
delegação do Procurador-Geral de Justiça, em operações de atribuição do GEAC e
processos delas decorrentes, conforme previsto no Ato n. 276/2019/PGJ.
§ 1º Caberá ao Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos decidir sobre a distribuição dos procedimentos
extrajudiciais e processos judiciais entre GEAC/NAC e NAP, com base nos
critérios abaixo elencados:
I - a gravidade do objeto da investigação ou
do processo;
II - o seu grau de complexidade;
III - a necessidade de urgência na adoção de
medidas;
IV - a consonância do objeto com o Plano Geral
de Atuação;
V - as prioridades estabelecidas pelo Grupo; e
VI - a disponibilidade para a atuação,
considerando as atividades em andamento.
§ 2º O Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e o Coordenador-Geral do GEAC atuarão conjuntamente, a
critério do primeiro e ressalvada sua atuação exclusiva, quando a autoridade
determinante do foro por prerrogativa de função for o Vice-Governador,
Secretário de Estado, Deputado Estadual, Juízes e Membros do Ministério
Público.
Florianópolis, 9 de julho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça