Detalhe
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 19, incisos XX, alíneas "c" e "h",
da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Complementar
Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, estabelece o dia 1º de junho de cada
ano como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores
ativos e inativos do Ministério Público, bem como das pensões deles
decorrentes, assegurando a reposição das perdas decorrentes da inflação nos doze
meses anteriores, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) no período, observados, ainda, as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o equilíbrio entre as receitas e as despesas e os
limites legais para despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Complementar
Estadual n. 871/2025 reajustou o piso salarial dos servidores do Ministério
Público em 3% (três por cento) a partir do dia 1º de junho de 2025, sem
prejuízo da aplicação do art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 736/2019;
RESOLVE
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério
Público de Santa Catarina fica reajustado em 5,20% (cinco vírgula vinte por
cento) correspondente ao INPC acumulado no período de junho de 2024 a maio de
2025, além do reajuste de 3% (três por cento) concedido pelo art. 11, I, da Lei
Complementar estadual n. 871/2025, resultando no valor de R$1.624,78 (mil, seiscentos
e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º. Fica revogado o Ato n. 459/2024/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça