Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à nova organização interna da Administração Superior deste Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º do Ato n. 600/2022/PGJ, que passa a vigorar acrescido, ainda, do § 5º, com as seguintes redações:
Art. 1º..............................................................................................................
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§ 2º O GAEDUC será coordenado por membro designado por ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 3º O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) será o Vice-Coordenador do GAEDUC, cabendo-lhe a indicação de um servidor Secretário.
§ 4º O GAEDUC será composto por no mínimo 7 (sete) membros, incluindo o Coordenador, indicados preferencialmente de acordo com as macrorregiões do Estado.
§ 5º Os integrantes do GAEDUC atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de execução ou auxiliares. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça