Detalhe
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIX, da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a identificação de atos normativos com eficácia exaurida
ou que foram tacitamente revogados, tendo em vista o que consta no Processo n.
2024/018717;
CONSIDERANDO, em decorrência das deliberações tomadas no
referido Processo Administrativo, a edição do Ato n. 318/2025/PGJ, que promove
a revogação de atos normativos;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, §8º, da Lei Complementar
estadual n. 589, de 18 de janeiro de 2013, segundo o qual a cláusula de
revogação deve enumerar expressamente as leis e os dispositivos legais a serem
revogados;
CONSIDERANDO que os atos que dispõem sobre a redistribuição
de cargos de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo
do Ministério Público, embora estejam consolidados no Ato n. 385/2013/PGJ, não
perderam a eficácia e, portanto, não foram tacitamente revogados, circunstância
que denota o equívoco da indicação desses no Ato n. 318/2025/PGJ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §3º, da Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro, segundo o qual salvo disposição em contrário,
a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem
efeito as revogações promovidas pelo Ato n. 318/2025/PGJ, especificamente em
relação aos seguintes Atos, classificados por ano de edição:
I - Ato n. 656/2018;
II - Ato n. 93/2020;
III - Ato n. 531/2021; e
IV - Ato n. 767/2022.
Parágrafo
único. Ficam restabelecidos os Atos elencados, operando-se, para todos os fins,
o disposto no art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro.
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
09 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça