Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X, da Lei
Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também
da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO que Ato n.
473/2021/PGJ/CGMP consolidou as normas atinentes ao Programa ATUA;
CONSIDERANDO que o
referido Ato, ao estruturar o Programa ATUA, associa-o ao Programa de Gestão
Administrativa das Promotorias de Justiça - GesPro, ao fixar que é obrigação do
Promotor de Justiça, dentre outras, ter participado ou vir a se inscrever
no Programa GesPro - Nível I ("Padronização dos Processos de
Trabalho"), com posterior obtenção e manutenção da certificação da
Promotoria de Justiça em que oficia no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar
da entrada em vigor deste Ato ou do efetivo exercício quando da promoção,
remoção ou opção para unidade não certificada, nos termos de seu art. 7º,
VI, na redação que lhe foi dada o Ato n. 129/2022/PGJ/CGMP; e
CONSIDERANDO, por fim,
que o sobredito Programa de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça
GesPro passará por uma profunda reformulação,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a
exigência contida no art. 7º, VI, do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP pelo prazo de 6
(seis) meses, ao final do que se procederá a nova revisão sobre sua exigência.
Parágrafo único.
Enquanto suspensa a exigência, a obtenção ou manutenção da certificação GesPro
não será considerada como requisito para o Programa ATUA.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
10 de abril de 2025.
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