VI - devolver os autos à Promotoria de Justiça de origem sem o cumprimento de diligência, caso não haja despacho para cumprimento ou aquilo que for determinado não esteja no âmbito das competências do Cartório Virtual.
Art. 4º Compete ao Setor de Eventos:
I - promover a organização, montagem e execução dos eventos institucionais realizados em todo Estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
II - prestar apoio e orientar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e logística;
III - gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de sonoplastia, coffee-break, decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
IV - articular o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
V - gerenciar o sistema de reserva de salas de reuniões e do Auditório Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
VI - zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
VII - expedir convites para eventos e solenidades institucionais; VIII - realizar a gestão do sistema de inscrições, controle de listas de frequência e expedição de certificados;
IX - atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
X - adotar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento do evento, quando necessário;
XI - participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 5º Compete ao Setor do Memorial:
I realizar pesquisas consistentes em ações investigativas direcionadas para o campo da História do Direito e do Ministério Público, com vistas à produção de conteúdo para exposições, publicações e bancos de dados;
II gerir o arquivo histórico institucional, objetivando reunir e sistematizar o acervo histórico, documental, imagético e audiovisual, coletado pelos pesquisadores;
III desenvolver ações para resgate da história oral, mediante a coleta de depoimentos orais de pessoas cuja trajetória de vida se vinculou ao Ministério Público, por meio dos quais é possível constituir uma narrativa mnemônica e afetiva da Instituição e do Estado de Santa Catarina;
IV - desenvolver ações na comunidade mediante a realização de programas e projetos de gestão cultural, promovendo pesquisas, exposições, seminários, palestras, eventos culturais, publicações e exposições históricas pertinentes à identidade institucional e cultural;
V - prestar apoio e orientar os órgãos do Ministério Público no desenvolvimento e na realização de pesquisas históricas e nos eventos internos e externos, cujo conteúdo seja relacionado com as funções do Memorial;
VI - alimentar e gerir o sistema do Banco de Imagens e de Dados dos Membros do MPSC;
VII - desenvolver estratégias de ação e diretrizes técnicas para a política cultural relacionada à trajetória histórica da Instituição, especialmente para as áreas da pesquisa histórica e publicações;
VIII - estabelecer parcerias com outras instituições afetas à missão e às atividades do Memorial;
IX zelar pelo patrimônio histórico institucional e auxiliar na conservação, no controle e na guarda dos materiais e espaços institucionais de valor histórico e arquivístico;
X assessorar a Gerência de Arquivo e Documentação nas atividades relacionadas à gestão documental do acervo de interesse histórico;
XI - atender aos membros, aos servidores e ao público em geral, quando solicitado a manifestar-se acerca de questões relacionadas à história da Instituição, além de dar suporte com pesquisas e fornecimento de registros existentes nos Bancos de Dados e Imagens; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 6º Compete ao Setor de Ensino a Distância:
I implementar a Educação a Distância (EaD) no MPSC, articulada com os demais órgãos institucionais;
II estudar, elaborar e difundir possibilidades em EaD, contribuindo com a produção de conhecimento nessa modalidade;
III estimular o envolvimento de membros e servidores com a modalidade de Educação a Distância;
IV elaborar o calendário anual de cursos a distância, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional, o levantamento anual de necessidades e objetivos institucionais estabelecidos no planejamento estratégico, e acompanhar a sua execução;
V elaborar os projetos pedagógicos dos cursos, sob supervisão pedagógica;
VI produzir e oferecer cursos e/ou atividades de capacitação para o contínuo aperfeiçoamento funcional de membros e servidores;
VII produzir e oferecer cursos e/ou atividades de capacitação e aperfeiçoamento para a comunidade em geral, atendendo à política de extensão do CEAF;
VIII participar e acompanhar o processo de cadastro, seleção e contratação dos docentes em EAD, como conteudistas e tutores;
IX assegurar a capacitação e orientar docentes, tutores e conteudistas que atuarem em EaD no MPSC, promovendo cursos e propondo outras ações dessa natureza;
X elaborar relatórios finais de resultados de cursos e promover a sua socialização no âmbito institucional;
XI elaborar e remeter relatórios para autorização e pagamento aos docentes que atuaram em cursos a distância (conteudistas, tutores, entre outros);
XII elaborar e remeter relatórios para emissão de certificados de participação em cursos a distância;
XIII assessorar as iniciativas e experiências em EaD, no âmbito do MPSC;
XIV desenvolver projetos, atividades e programas em EaD, em parceria com outras instituições por meio de convênios e termos de cooperação;
XV revisar e adaptar os cursos provenientes de outras instituições para adequá-los à política do MPSC.
XVI propor melhorias no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
XVII propor normas e emitir parecer sobre a formulação, expansão e alteração de políticas em EAD no âmbito do MPSC; e
XVIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 7º As competências do Setor de Análise de Informações, do Setor de Auditoria do Patrimônio Público, do Setor de Auditoria do Terceiro Setor, do Setor de Dados Estruturados e do Setor de Análise Tecnológica estão elencadas no Ato n. 689/2015/PGJ.
Art. 8º Compete ao Setor de Licitações:
I - distribuir entre os membros da Comissão de Licitações os processos a ela relativos, mantendo o registro do andamento das atividades de cada um deles e o controle de seus prazos;
II - acompanhar os trâmites ligados a pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, entre outros, enviados ao endereço eletrônico da Comissão de Licitação;
III - providenciar a inserção de informações relativas às licitações, como Notas de Esclarecimento, Comunicados, Notas de Suspensão, Cancelamento, dentre outras, no Portal do MPSC;
IV - atualizar as informações relativas a licitações publicadas no Portal do MPSC;
V - realizar pesquisas de preços de mercado para compor o preço médio das licitações;
VI - realizar o cadastro das licitações e dos registros dessas pesquisas nos sistemas de cadastro do MPSC e os bloqueios no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), quando necessário;
VII - preparar a documentação necessária para as sessões públicas e os documentos delas decorrentes;
VIII - efetuar a juntada de documentos aos processos de licitação e demais tarefas relativas à sua regular instrução e tramitação;
IX - solicitar reuniões com as unidades requisitantes de objeto/serviços a serem licitados, equipes técnicas, membros da Comissão de Licitações, Pregoeiros e, caso necessário, com fornecedores, a fim de sanar dúvidas quanto à elaboração de editais de
licitação; e
X exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 9º Compete ao Setor de Processamento de Despesas:
I - analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e os de licitação, excetuadas as despesas executadas mediante contratos mensais, disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho;
I -
analisar os processos decorrentes de Atas de Registro de Preços,
disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho; (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
II - conferir os documentos fiscais quanto às questões tributárias da operação/prestação, em consonância com a legislação vigente, e aos aspectos contratuais da despesa, de acordo com as Autorizações de Fornecimento e Serviço;
III - cadastrar os documentos fiscais em sistema informatizado de processamento e gerenciamento da despesa, disponibilizando-os ao órgão responsável pela liquidação e pagamento;
IV - realizar o cadastro e alimentar os dados relacionados ao módulo de Atos Jurídicos do sistema informatizado e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
IV
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
V - atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos aos respectivos processos; e (Revogado pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
VI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Revogado pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
Art. 10. Compete ao Setor de Reprografia:
I - efetuar os serviços de reprodução, ampliação e redução de documentos, além de encadernação, observadas as normas internas específicas;
II - organizar os documentos reproduzidos ou encadernados conforme solicitado;
III - zelar pela conservação dos equipamentos de reprodução e encadernação;
IV - efetuar o controle de papel e insumos para as encadernações, zelando pela sua economicidade;
V - elaborar relatório mensal estatístico acerca da quantidade de reproduções e encadernações realizadas, por órgão solicitante; e
VI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 11. Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber as correspondências dirigidas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo os devidos registros e a entrega ao destinatário;
II - receber e distribuir os diários oficiais, jornais e revistas, segundo planilha organizada pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
III - expedir as correspondências, processos administrativos, encomendas e documentos diversos que lhe são encaminhados pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV - efetuar o controle diário e a prestação de contas dos serviços de Correios, elaborando relatório mensal com os respectivos valores; e
V exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 12. Compete ao Setor de Mudanças:
I planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário) a fim de atender plenamente a demanda do Ministério Público;
II - elaborar termos de referência e atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
III gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço de mudança;
IV conferir e certificar as notas fiscais relativas aos serviços de mudança para fins de pagamento;
V planejar, contratar e executar os serviços de mudança mediante a necessidade, tanto para transferência de endereço quanto para instalação de Órgãos do Ministério Público, fazendo contato com as respectivas chefias;
VI providenciar os serviços de mudança para readequação do mobiliário de Órgãos do Ministério Público conforme leiaute aprovado pelo Setor de Arquitetura junto à respectiva chefia;
VII - monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, nas demais áreas administrativas, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;
VIII manter atualizado o cadastro de endereços da Instituição no sistema informatizado de gestão administrativa, incluindo, excluindo e/ou complementando informações; e IX exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 13. Compete ao Setor de Serviços Gerais, Zeladoria e Terceirizados:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as instalações prediais das edificações do MPSC localizadas em Municípios da Grande Florianópolis;
II - executar pequenos serviços e reparos, tais como: substituição de lâmpadas, instalação de quadros, substituição de fechaduras, ajustes em portas, instalação de acessórios de banheiros, substituição e instalação de torneiras, válvulas de descargas,
engates flexíveis e caixas acopladas e instalação de placas indicativas;
III planejar, requisitar, gerenciar e fiscalizar os contratos de desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual;
IV- realizar a limpeza dos filtros de aparelhos de arcondicionado tipo janela quando instalados nas edificações do MPSC localizadas em Municípios da Grande Florianópolis;
V - fiscalizar a execução dos contratos de mão de obra terceirizada e controlar os serviços prestados sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
VI coordenar e supervisionar os serviços de copa e limpeza nos prédios que abrigam órgãos da Administração do MPSC, adotando as medidas necessárias para sua presteza e eficiência;
VII - providenciar os materiais necessários aos serviços de copa e limpeza, efetuando seu controle e zelando pela sua economicidade;
VIII - comunicar às empresas contratadas eventuais falhas na execução dos serviços e exigir medidas corretivas;
IX - manter controle periódico da regularidade fiscal das contratadas concernente aos encargos sociais e demais obrigações legais oriundas da relação de trabalho perante seus subcontratados;
X - conferir e controlar o faturamento dos serviços garantindo sua adequação aos contratos;
XI - manter cadastro atualizado dos subcontratados e disponibilizar as informações no portal da transparência;
XII - elaborar termos de referência e atuar como Assistente Técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
XIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
XIII -
atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos
aos respectivos processos; e (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
XIV - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Incluído pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
I - elaborar, detalhar e supervisionar os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
II - elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos para construções e reformas;
III - elaborar, para reformas e obras de pequeno porte, projetos elétricos, hidrossanitários, de telefonia e climatização;
IV - analisar, compatibilizar e supervisionar a elaboração de projetos complementares;
V - elaborar projetos de leiaute e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VI - elaborar projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de mobiliário padrão ou sob medida;
VII - elaborar projetos de comunicação visual e sinalização, bem como acompanhar seu recebimento;
VIII - manter atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos;
IX - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
X - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XI - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XII - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XIII - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura em processos licitatórios;
XIV - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Arquitetura; e
XV exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras, instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
II - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as instalações de arcondicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
III - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, fibras ópticas, controle de acesso, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
IV - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações de ar-condicionado, ventilação mecânica, elevadores e plataformas elevatórias;
V - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de instalações e equipamentos destinados ao Ministério Público;
VI - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
IX - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16. Compete ao Setor de Manutenção Predial:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as reformas e os projetos relacionados à manutenção predial do Ministério Público;
II - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos relacionados à manutenção predial do Ministério Público;
III - elaborar orçamentos de reformas e instalações relacionadas à manutenção predial;
IV - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações, relacionados à manutenção predial, destinados ao Ministério Público;
V - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios e das instalações do Ministério Público;
VI - manter, em perfeito estado de funcionamento as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto, os equipamentos para prevenção de incêndios e os demais sistemas prediais que compõem os imóveis do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à manutenção predial;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da manutenção predial;
IX - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de manutenção predial em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil relacionados à manutenção predial; e XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16.
Compete ao Setor de Manutenção Predial: (Redação dada pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - planejar,
pesquisar, analisar, organizar e controlar serviços técnicos visando à
manutenção preventiva e corretiva de conservação das edificações de uso do
Ministério Público;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de manutenção predial
do Ministério Público;
III - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos
instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos
eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
IV - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos as
instalações de ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias
e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
V - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações e dos
equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VI - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações de
ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais
instalações mecânicas do Ministério Público;
VII - elaborar
especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentação de
materiais e serviços relacionados aos processos de manutenção, dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica e Engenharia Mecânica;
VIII - gerenciar
os contratos administrativos firmados pela instituição, em seus aspectos
técnicos, na área de manutenção predial e de equipamentos;
IX - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de manutenção predial
demandadas pelos usuários das instalações do Ministério Público;
X - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis, instalações e
equipamentos, relacionados à manutenção predial, destinados ao Ministério
Público;
XI - manter,
em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas,
de esgoto, bem como os equipamentos para prevenção de incêndios, e os demais
sistemas prediais que compõem os imóveis do Ministério Público;
XII - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes;
XIII - participar
de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da manutenção predial;
XIV - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XV - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de manutenção predial em processos
licitatórios;
XVI - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos
de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica relacionados à
manutenção predial; e
XVII - exercer outras atividades correlatas que
lhe forem conferidas por superior.
Art. 16-A.
Compete ao Setor de Fiscalização de Obras: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - planejar,
organizar, e executar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria de obras
de reforma, de ampliação ou de construção de edificações do Ministério Público,
dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia
Mecânica;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de reforma e
construção de obras do Ministério Público, dentro das áreas de atuação da
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
III - estudar
e manter-se atualizado da legislação correspondente aos contratos
administrativos;
IV - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes
V - analisar
e promover os processos de trabalho e fiscalização, promovendo a melhoria
contínua dos processos e propondo alterações nos procedimentos; e
VI - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes.
Art. 16-B.
Compete ao Setor de Projetos de Edificações: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - coordenar, elaborar, detalhar e supervisionar os
projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo, visando à execução de obras
das edificações do Ministério Público;
II - elaborar
projetos complementares visando execução de obras nas edificações do Ministério
Público dentro das áreas de atuação dos profissionais de engenharia civil,
engenharia elétrica e engenharia mecânica;
III - elaborar
especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos
para construções e reformas;
IV - solicitar
a aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos;
V - coordenar
o desenvolvimento de projetos arquitetônicos e complementares junto às empresas
contratadas;
VI - elaborar
projetos de leiaute e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VII - elaborar
projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de
mobiliário padrão ou sob medida;
VIII - elaborar
projetos de comunicação visual e sinalização que impactem na fachada das
edificações do Ministério Público, bem como acompanhar seu recebimento;
IX - manter
atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos e complementares;
X - estudar
a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do
Ministério Público;
XI - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XII - planejar
as adequações necessárias e implementar os conceitos de acessibilidade e
sustentabilidade nas soluções técnicas dos projetos;
XIII - efetuar
a compatibilização de projetos das diversas áreas de engenharia e arquitetura;
XIV - estudar
e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes,
buscando a aprovação de projetos e a regularização das edificações nos órgãos
competentes;
XV - participar
de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento
da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XVI - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XVII - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura e Engenharia em
processos licitatórios;
XVIII - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento
de Arquitetura e Engenharia; e
XIX - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16-C.
Compete ao Setor de Orçamento e Custo: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - elaborar
orçamentos de reformas e instalações relacionadas à manutenção predial;
II - elaborar
orçamentos de obras de construção e reforma, serviços de manutenção,
conservação e equipamentos visando encaminhamento à licitação, através da
elaboração de planilhas de custos, composições unitárias e cotações de mercado;
III - analisar
e propor materiais alternativos visando reduzir custos das obras e serviços
demandados; e
IV - analisar orçamentos de requisições de
compra e auxiliar na formação de preços de processos de aditamento.
Art. 17. Compete ao Setor de Legislação de Pessoal:
I - estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
II - realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;
III - emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;
IV - analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;
V - orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;
VI - atender diligências do Tribunal de Contas;
VII - acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII - prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
IX - prestar assistência às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
X - acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
XI - pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;
XII - fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;
XIII - propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
XIV - emitir certidões referentes à vida funcional e ao tempo de serviço;
XV - elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e
XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 18. Compete ao Setor de Estágio:
I - coordenar os programas de estágio para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
II - prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, o de admissão e o acompanhamento dos estagiários;
III - manter atualizado o controle de vacância das funções;
IV - elaborar minutas de editais, portarias, termos de convênio e outros documentos pertinentes à operacionalização dos programas de estágio;
V - providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
VI - prestar assessoramento aos órgãos do Ministério Público de Santa Catarina aos quais estão vinculados os estagiários;
VII - realizar a gestão de contrato das empresas prestadoras de serviço de acordo com os contratos firmados; e
VIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 19. Compete ao Setor de Benefícios e Informações Salariais:
I - prestar atendimento e informações às Associações, Seguradoras e Instituições Financeiras que, mediante convênio com o MPSC, possuam consignações em Folha de Pagamento;
II - controlar, incluir e alterar dados relativos aos consignatários conveniados;
III - emitir relatórios mensais individualizados aos consignatários conveniados;
IV - manter arquivo de documentos relativos às consignações;
V - emitir contracheques e declarações de margem consignável;
VI - controlar os pagamentos de auxílios e adicionais em folha de pagamento;
VII - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual, projetos de lei e de programações financeiras pertinentes ao pagamento de pessoal;
VIII - fornecer subsídios para a emissão dos comprovantes de rendimentos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, conferindo-os, por amostragem;
IX fornecer subsídios para atendimento das obrigações acessórias nos órgãos federais, estaduais e municipais;
X - fornecer subsídios e acompanhar a elaboração de cálculos de valores atrasados;
XI - informar a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade eventuais bloqueios de pagamento, valores para dedução nas guias de recolhimento e restituições ao erário;
XII monitorar as alterações em legislações referentes ao pagamento de pessoal;
XIII - prestar informações pertinentes a pagamento de pessoal em processos relativos a "Exercícios Findos", aposentadoria, Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre outros;
XIV auxiliar no processamento da folha de pagamento mensal, complementares, gratificação natalina e férias;
XV - elaborar certidões e declarações referentes aos pagamentos de pessoal; e
XVI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 20. Compete ao Setor Escritório de Processos:
I - traduzir a visão estratégica para a operação por meio da identificação dos processos;
II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos e fornecer capacitação sobre a utilização dessas metodologias, técnicas e ferramentas;
III - promover a melhoria contínua dos processos;
IV - fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;
V - acompanhar e orientar a gestão do dia a dia dos processos;
VI - dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;
VII - apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos;
VIII - compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos; e
IX exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 21. Compete ao Setor de Inteligência de Negócio:
I identificar as necessidades de soluções de Business Intelligence (BI), no âmbito do Ministério Público, e propor alternativas para atendê-las;
II - supervisionar o desenvolvimento de soluções de Business Intelligence (BI);
III propor a modelagem e o design de soluções técnicas em Business Intelligence (BI);
IV administrar os servidores utilizados para processamento de dados destinados às soluções de Business Intelligence (BI), gerenciar as licenças da aplicação e monitorar as rotinas de extração, transformação e carga de dados;
V acompanhar o cumprimento de contratos de serviços relacionados às atividades do setor;
VI emitir pareceres técnicos em requerimentos de acesso às aplicações de Business Intelligence (BI); e
VII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 22. Compete ao Setor de Sistemas da Área-Fim:
I - participar das Comissões de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a área fim;
II - acompanhar o desenvolvimento dos sistemas da área fim;
III - planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas, inclusive analisando problemas recorrentes e apresentando ações que visem a sua resolução definitiva;
IV - testar e simular a funcionalidade das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção;
V - localizar erros e inconsistências em ambiente de produção, providenciando os encaminhamentos necessários às correções correspondentes;
VI - realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas;
VII - analisar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições;
VIII - atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção;
IX - propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;
X - pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistemas;
XI - comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas usuárias dos sistemas;
XII - gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários e pela comissão de gestão do sistema, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações;
XIII - apoiar, com dados e informações técnicas, a Gerência de Sistemas de Informação na administração e no gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;
XIV - preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou a distância e a viabilização dos cursos no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
XV - realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e as funcionalidades dos sistemas;
XVI - participar da contratação de serviços de desenvolvimento, suporte e capacitação dos sistemas;
XVII - analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de informação para as áreas finalísticas do MPSC, de forma a aperfeiçoar as atividades e aprimorar a comunicação entre seus órgãos;
XVIII - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos das áreas fim do MPSC; e
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 23. Compete ao Setor de Sistemas da Área Administrativa:
I - participar de comitês de gestão e desenvolvimento de sistemas contratados junto a terceiros para as áreas administrativas do MPSC;
II - identificar as necessidades de contratação de sistemas junto a terceiros para as áreas administrativas do MPSC;
III - supervisionar o desenvolvimento de sistemas contratados junto a terceiros;
IV - planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de sua competência, inclusive analisando problemas recorrentes e apresentando ações que visem a sua resolução definitiva;
V - localizar erros e inconsistências em ambiente de produção providenciando os encaminhamentos necessários às correções correspondentes;
VI analisar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de integrações entre os sistemas das áreas administrativas do MPSC, e desses sistemas com outros do MPSC e desses com sistemas de outras instituições; VII - atualizar versões dos
sistemas em ambiente de produção;
VIII - propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários dos sistemas de sua competência;
IX - comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas usuárias;
X - preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou a distância e a viabilização dos cursos no CEAF;
XI - apoiar, com dados e informações técnicas, a Gerência de Sistemas de Informação na administração e no gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;
XII - realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e as funcionalidades dos sistemas;
XIII - participar da contratação de serviços de desenvolvimento, suporte e capacitação dos sistemas;
XIV - identificar oportunidades de aplicação de sistemas contratados junto a terceiros na otimização de trabalhos do MPSC; e
XV exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 24. Compete ao Setor de Desenvolvimento e Manutenção:
I - participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação;
II - implantar e realizar a manutenção de sistemas de informação;
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas;
IV - realizar desenvolvimento interno ou realizar a gestão de fábrica de software externa;
V - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
VI - participar do desenvolvimento e da implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e à utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
VII - propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
VIII - realizar levantamento junto com os usuários das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
IX - realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;
X - colaborar com a Gerencia de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e na implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;
XI - analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
XII - emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação;
XIII - realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC; e
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 25. Compete ao Setor de Telecomunicações:
I prestar suporte técnico aos órgãos do Ministério Público no que se refere aos equipamentos e às linhas de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
II orientar os usuários de telefones fixos, móveis e dados móveis em relação ao seu uso e funcionamento;
III realizar a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos nas empresas contratadas de telefonia, de centrais telefônicas e dos links de Internet que atendam ao Sistema Guardião;
IV gerar e manter o cadastro das linhas e dos números de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
V realizar o pedido e o acompanhamento de mudanças físicas em linhas de telefonia fixa;
VI realizar os pedidos de ligação, cancelamento, suspensão e bloqueio de linhas fixas, móveis e dados móveis nas empresas prestadoras dos serviços, observadas, quando o caso, as autorizações fornecidas nos respectivos processos administrativos de
contratação dos serviços;
VII conferir as faturas mensais dos serviços de telefonia fixa, móvel e de dados móveis, apontando ao órgão administrativo competente as eventuais divergências passíveis de contestação nas empresas prestadoras dos serviços, além de acompanhar e emitir relatórios acerca da evolução dos gastos com esses serviços; e
VIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 26. Ao Chefe de Setor compete:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pela sua eficiência
e eficácia;
II - orientar os servidores e, quando o caso, os prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às orientações da chefia do órgão administrativo ao qual esteja subordinado;
IV - desempenhar as atividades e funções afetas ao Setor de maneira integrada e articulada com as demais unidades administrativas do MPSC;
V - apresentar os relatórios que lhe forem solicitados acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Setor;
VI - emitir pareceres no âmbito de atribuição do Setor; e
VII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com as atribuições do Setor.
Art. 27. Revoga-se o Ato n. 257/2013/PGJ.
Art. 28. Este Ato entra em vigor a contar de 15 de janeiro de
2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA