Três integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 60 anos de prisão por morte de adolescente em São José

Em júri popular, MPSC obteve a condenação dos réus pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e organização criminosa. 

17.09.2026 18:57
Publicado em : 
17/09/26 18:57

O Tribunal do Júri de São José, na Grande Florianópolis, acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou, em sessão realizada na quarta-feira (16/9), três homens pela morte de um adolescente de 16 anos. As penas, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivos torpe e fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. A vítima foi morta a tiros e o corpo localizado dias depois em um rio, em São José.

O julgamento contou com a atuação, em plenário, de membro do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC, que requereu a condenação dos acusados, apontados como integrantes de uma facção criminosa armada com atuação em Santa Catarina. Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, os réus foram responsáveis pela morte do adolescente, ocorrida em 16 de outubro de 2024, em ação previamente planejada e executada em conjunto. A vítima foi rendida pelos denunciados, teve as mãos e os pés amarrados, além de ser vendada e amordaçada.

A sentença fixou as penas em 21 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, para o líder e mandante do crime; 19 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, para um dos executores; e 19 anos e 6 meses de reclusão, além de 25 dias-multa, para o terceiro condenado. Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Somadas, as condenações alcançam 60 anos, 10 meses e 48 dias de reclusão. O Juízo também manteve a prisão preventiva dos acusados e negou o direito de recorrerem em liberdade.

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime teve origem em um desentendimento entre o adolescente e outro réu do caso, que também integra o grupo criminoso e participou do homicídio, mas não foi julgado neste júri popular e será julgado em outra data. O conflito estaria relacionado ao não pagamento integral de produtos consumidos por esse acusado em um estabelecimento comercial pertencente à mãe da vítima.

Segundo consta, a situação foi interpretada pelos integrantes da organização criminosa como uma afronta às regras internas da facção. Em razão disso, os denunciados teriam decidido executar o adolescente como forma de punição. Após o homicídio, os réus ocultaram o cadáver para dificultar a elucidação do crime e assegurar a impunidade. O corpo foi encontrado em 22 de outubro de 2024, no rio Imaruí, no bairro Sertão do Maruim, em São José.

Ainda de acordo com a denúncia, os acusados integravam uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas, no comércio ilegal de armas, na prática de crimes patrimoniais e de outros crimes graves, utilizando armamento para controlar territórios, proteger atividades ilícitas, eliminar rivais e impor disciplina entre seus integrantes. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social