MPSC questiona destinação de recursos de penas pecuniárias a escola particular de Bom Retiro
Mandado de segurança busca anular decisão judicial que teria autorizado o repasse de R$ 23,6 mil para a compra de equipamentos destinados a instituição de ensino com fins lucrativos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) impetrou um mandado de segurança pedindo a declaração de nulidade da decisão judicial que autorizou a destinação de recursos de prestações pecuniárias a uma escola particular de Bom Retiro, na região serrana. O objetivo é assegurar que esses valores sejam aplicados de acordo com as normas que regulamentam sua destinação. A Promotoria de Justiça da comarca e a Procuradoria de Justiça aguardam a decisão do Poder Judiciário.
Segundo consta nos autos, a Vara Única da comarca teria homologado a destinação de R$ 23.600,00, oriundos de multas pagas por autores de delitos, para o educandário privado adquirir oito computadores e duas impressoras, o que, para o MPSC, não pode ser aceito, afinal, a instituição de ensino possui fins lucrativos e os equipamentos seriam integrados ao seu patrimônio sem nenhuma contrapartida social.
A Promotora de Justiça Larissa Zimmermann sustenta que, para receber esses recursos, a instituição precisa comprovar que o dinheiro será destinado a uma atividade de interesse social, conforme prevê a legislação. “No caso, não foi demonstrado que a compra dos equipamentos estaria vinculada a um projeto gratuito de assistência ou de atendimento à população vulnerável. Além disso, os computadores e as impressoras passariam a integrar o patrimônio privado da escola, sem uma contrapartida social específica que justificasse o repasse”, explica a Promotora de Justiça.
O Procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli reforça que o fato de uma instituição atuar na área da educação não é suficiente para que ela receba recursos dessa natureza. “A destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias exige o cumprimento dos requisitos legais e a comprovação de uma finalidade social concreta. Não basta que a entidade atue na área da educação: é necessário demonstrar que os valores serão utilizados em um projeto específico, gratuito ou assistencial, em benefício da população, conforme as regras que disciplinam a aplicação dessas verbas”, destaca o Procurador de Justiça.
Vale ressaltar que uma associação de Bom Retiro sem fins lucrativos voltada a proteção animal teria apresentado um projeto para custear a alimentação, os medicamentos e as castrações de cães e gatos abandonados e pertencentes a famílias de baixa renda, mas não teria sido contemplada, mesmo atendendo diretamente à finalidade social exigida pelas normas que regulamentam a destinação desses recursos. Enquanto isso, valores teriam sido destinados à compra de equipamentos para uma instituição privada com fins lucrativos.
“É preciso reconhecer que a atual sistemática de destinação dos recursos provenientes de prestações pecuniárias e instrumentos de justiça consensual reduziu significativamente a participação do Ministério Público em decisões para as quais possui experiência acumulada e conhecimento direto das demandas sociais locais. Embora o controle jurisdicional e os mecanismos de transparência sejam indispensáveis, não se pode ignorar que o Ministério Público, por atuar na celebração e fiscalização desses acordos e manter contato permanente com as comunidades, reúne condições especialmente qualificadas para identificar projetos e entidades capazes de promover efetiva transformação social. O equilíbrio entre controle, transparência e participação institucional é fundamental para que esses recursos alcancem sua máxima finalidade pública.”, destacou o Procurador de Justiça.
Saiba mais
O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para proteger um direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte de uma autoridade pública ou de alguém que exerça atribuições do poder público. Neste caso, o MPSC busca anular a decisão judicial que autorizou o repasse à escola particular, por entender que não foi comprovado o cumprimento dos requisitos legais para receber os recursos. A medida pretende garantir que o dinheiro seja destinado de acordo com as regras que determinam sua aplicação e com a finalidade social exigida.