No Oeste, ação do MPSC resulta na condenação de duas empresas que fraudaram licitação de concurso público

O caso ocorreu em 2015, ainda na fase preliminar do certame do município de Presidente Castello Branco e envolveu a manipulação do preço previsto no edital. 

22.10.2026 15:52

No Oeste catarinense, duas empresas foram condenadas por fraudar o caráter competitivo de uma licitação para realização de concurso público promovido pelo município de Presidente Castello Branco em 2015. Proferida em 15 de outubro, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Entre as sanções previstas após o trânsito em julgado da sentença estão a perda de valores obtidos por vantagem indevida, o pagamento de multas e a proibição de receber subsídios do poder público. 

A ação civil pública contra as empresas GMC Assessoria e Consultoria Ltda. (nome fantasia Sigma Consultoria e Assessoria) e Georgeo Almeida ME (nome fantasia Aprender.Com) foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, dedicada à Moralidade Administrativa. A ACP se fundamentou na Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. A norma trata da responsabilização nas esferas administrativa e civil de empresas que cometeram atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. 

Conforme o MPSC, entre 3 de fevereiro e 22 de junho de 2015, os sócios administradores das duas empresas, em uma troca de e-mails, ajustaram os valores do orçamento que seria apresentado ao Município no âmbito do processo licitatório 20/2015. Para o Ministério Público, o intuito de ambos consistia em elevar os preços artificialmente e assegurar a vitória da GMC Assessoria e Consultoria Ltda. A empresa de fato sagrou-se vencedora e estabeleceu contrato com o Município, com o recebimento do primeiro termo aditivo no valor de R$ 31.500,00.  

Na sentença, a empresa GMC Assessoria e Consultoria Ltda. teve decretada a perda de R$ 10.800,00, correspondente à vantagem obtida no contrato, com correção monetária. Ela também deverá arcar com uma multa no valor de R$ 15 mil e ficará proibida por dois anos de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de instituições financeiras e órgãos públicos. Proibição similar foi aplicada à empresa Georgeo Almeida ME, pelo prazo de um ano. A empresa também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 6 mil.  

Os valores do perdimento e das multas deverão ser destinados ao município de Presidente Castello Branco. As empresas podem recorrer da sentença. As punições para ambas serão aplicadas somente após o trânsito em julgado, ou seja, após a condenação em caráter definitivo. Embora a ação tenha sido julgada procedente, o MPSC recorreu para aumentar as sanções. 

 

 Autos n. 5009547-44.2021.8.24.0019 

 

Empresários já foram condenados na esfera criminal 

 

Pelos mesmos fatos, em 2025, após ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, os sócios administradores das duas empresas foram condenados na esfera criminal. A decisão de primeira instância foi mantida e transitou em julgado em 24 de agosto deste ano. Na ação movida no âmbito criminal, as empresas não foram responsabilizadas, somente os seus responsáveis legais.  

Assim, Edson Antonio Cassiano, sócio administrador da empresa GMC Assessoria e Consultoria, foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, com pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de Transações Penais da Comarca. Já o empresário Georgeo Almeida, da Georgeo Almeida ME, recebeu pena de dois anos de detenção, também substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no mesmo valor.  

Conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), a investigação revelou que os dois integravam um esquema de fraudes em licitações municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com outras empresas. 

Autos n. 5009163-81.2021.8.24.0019