MPSC alerta para aumento abusivo de preços de materiais de construção após desastres naturais

Código de Defesa do Consumidor proíbe a elevação de preços sem justa causa; população deve ficar atenta à cobrança abusiva de produtos como telhas, muito procurados após os temporais. 

06.11.2026 10:09

Nos últimos dias, fortes intempéries climáticas atingiram municípios da Serra e do Meio-Oeste. Chuvas intensas, queda de granizo, tornados e enchentes provocaram estragos em residências, estabelecimentos e estruturas públicas, causando prejuízos e deixando famílias em situação de vulnerabilidade. Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta que uma situação de emergência não pode ser utilizada como oportunidade para a cobrança de preços abusivos de produtos e serviços. 

Um dos pontos que merecem atenção é o comércio de materiais de construção, especialmente telhas, lonas e outros produtos utilizados para reparar os danos provocados pelos temporais. Com o aumento da procura por esses itens, a população deve ficar atenta a possíveis elevações injustificadas de preços. 

A Promotora de Justiça da Comarca de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, faz um alerta aos fornecedores e consumidores sobre a importância de respeitar a legislação e evitar práticas que explorem a situação de vulnerabilidade das famílias atingidas. 

"Em momentos de calamidade, muitas famílias precisam reconstruir suas casas e recuperar o que perderam. É fundamental que os fornecedores tenham responsabilidade e não se aproveitem dessa necessidade para elevar os preços de maneira injustificada. A população deve estar atenta e denunciar situações que possam configurar práticas abusivas", destaca a Promotora de Justiça. 

O que diz a legislação? 

O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente que fornecedores elevem, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A prática pode configurar infração à legislação consumerista e resultar em responsabilização nas esferas administrativa e judicial. 

Isso significa que o aumento da procura por determinados produtos em razão de uma situação de emergência não autoriza, por si só, a elevação arbitrária dos preços. Eventuais reajustes precisam ter justificativa legítima, como alterações comprovadas nos custos de aquisição, transporte ou fornecimento, e não podem servir de pretexto para a obtenção de vantagens indevidas às custas dos consumidores. 

Atuação do MPSC 

O MPSC já atuou em situações semelhantes, especialmente durante a pandemia de Covid-19 e a greve dos caminhoneiros, quando emitiu orientações e notas técnicas para alertar fornecedores sobre a ilegalidade da elevação injustificada de preços. A atuação também busca fortalecer a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor e garantir a adoção das medidas cabíveis diante de possíveis irregularidades. 

Denuncie 

Consumidores que identificarem possíveis cobranças abusivas podem procurar a Promotoria de Justiça de sua cidade ou comarca, além dos demais órgãos competentes de defesa do consumidor. 

É importante reunir elementos que auxiliem na apuração, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotografias de anúncios, registros dos preços praticados e identificação do estabelecimento. Essas informações ajudam a verificar se houve elevação injustificada e permitem que os órgãos responsáveis adotem as providências necessárias. 

Em momentos de calamidade, a solidariedade e o respeito aos direitos dos consumidores são fundamentais. A necessidade de reconstruir não pode se transformar em oportunidade de exploração. 

Canais de denúncia: 

● Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line;  

● Promotorias de Justiça;  

● Procon: www.procon.sc.gov.br  

● Plataforma Consumidor.gov.br: www.consumidor.gov.br 

● Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de ocorrência on-line;  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social