MPSC obtém liminar para regularizar fila de terapias para crianças e adolescentes em Imbituba
Decisão determina que o Município apresente um plano de ação para ampliar a oferta de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia a crianças e adolescentes. A medida prevê a regularização das filas em até seis meses.
Em Imbituba, 754 pessoas aguardam atendimento fonoaudiológico na rede pública municipal. Destas, inúmeras crianças e adolescentes, inclusive algumas à espera desde 2020. A situação é ainda mais grave nas áreas de terapia ocupacional e psicopedagogia, para as quais o Município sequer conta com profissionais contratados. A falta de atendimento afeta crianças e adolescentes que precisam dessas terapias para o desenvolvimento, a comunicação, a aprendizagem e a autonomia, inclusive aqueles com deficiência e condições do neurodesenvolvimento.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina ao Município de Imbituba a apresentação de um plano de ação para enfrentar a demanda reprimida. A medida foi concedida em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba e estabelece que o plano seja apresentado no prazo de 90 dias.
O documento deverá detalhar as medidas a serem adotadas, os prazos e as formas de comprovação de sua execução. Também deverá prever a implementação integral das ações e a regularização das filas no prazo máximo de seis meses, contado da apresentação e homologação judicial do plano. Ao final desse período, nenhuma criança ou adolescente poderá permanecer aguardando o início do atendimento por mais de 100 dias.
A decisão determina que o planejamento contemple todas as crianças e adolescentes residentes no Município que necessitem dos serviços, conforme indicação técnica, independentemente de frequentarem escolas das redes municipal, estadual ou privada. A liminar também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do prazo para apresentação do plano e de R$ 1 mil pelo descumprimento das medidas que forem estabelecidas nele. Os valores serão destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Famílias procuraram o Ministério Público
A atuação do MPSC começou após famílias relatarem à Promotoria de Justiça dificuldades para conseguir atendimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos filhos. A partir dessas situações, foi instaurada uma notícia de fato, posteriormente convertida em inquérito civil para investigar a insuficiência de profissionais de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia na rede pública municipal.
Entre os casos apresentados estava o de uma mãe de um menino de quatro anos, à época, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). Por indicação médica, a criança precisava de acompanhamento fonoaudiológico e psicológico, além de segundo professor. A família conseguia atendimento psicológico gratuito pela Associação dos Amigos dos Autistas de Imbituba (AMA) apenas a cada 15 dias, embora a frequência recomendada fosse semanal. Também havia buscado atendimento de fonoaudiologia no Município e incluído o menino na lista de espera da APAE, mas ele continuava sem acesso ao serviço. A família não tinha condições financeiras de custear o tratamento particular.
Em outra situação, um pai procurou o MPSC após o filho, também diagnosticado com TEA, ser desligado dos atendimentos oferecidos pela APAE ao completar seis anos. Até então, a criança recebia acompanhamento de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, além de consultas periódicas com neurologista. Com o encaminhamento para a rede municipal, a família recebeu apenas a orientação de que deveria aguardar em uma fila, sem previsão de atendimento. O pai temia que a interrupção das terapias prejudicasse o desenvolvimento do filho.
A investigação demonstrou que esses relatos não eram casos isolados. Segundo a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, são recorrentes as situações de crianças e adolescentes que, mesmo com indicação técnica, não conseguem acessar os serviços de que precisam. A dificuldade atinge também aqueles com deficiência, condições do neurodesenvolvimento ou dificuldades relevantes de comunicação, aprendizagem, integração sensorial e coordenação motora.
Estrutura insuficiente e programa municipal sem implementação
Além da fila de 754 pessoas na fonoaudiologia, a apuração identificou que Imbituba conta com apenas uma profissional da área para atender toda a rede municipal. Já nas especialidades de terapia ocupacional e psicopedagogia, não há profissionais contratados. Em contrapartida, dados apresentados pela APAE apontam que, somente na rede municipal de ensino, havia, em 2026, 418 alunos com TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual ou outras condições do neurodesenvolvimento.
A Promotoria também identificou que a insuficiência da rede leva famílias a recorrerem individualmente à Justiça para conseguir acesso às terapias. A repetição dessas ações evidencia que o problema não é pontual, mas está relacionado à capacidade estrutural de atendimento do Município.
Outro aspecto considerado na ação é que Imbituba já possui, em lei, o Programa Municipal de Apoio ao Educando, que prevê uma equipe multiprofissional com dois fonoaudiólogos, dois psicopedagogos, dois psicólogos, um pedagogo, um terapeuta ocupacional, um assistente social e um neurologista infantil. Apesar da previsão legal, o programa ainda não foi implementado.
O MPSC acompanhou a situação durante anos por meio de procedimento extrajudicial. Nesse período, o Município respondeu a ofícios, participou de reuniões e informou que avaliava estratégias para enfrentar a demanda. No entanto, conforme apurado pela Promotoria, a estrutura permaneceu insuficiente: a rede continuou contando com apenas uma fonoaudióloga, sem profissionais de terapia ocupacional e psicopedagogia, e o programa municipal previsto em lei não saiu do papel.
A investigação também apontou que o Município não tinha conhecimento consolidado da demanda reprimida nas áreas de terapia ocupacional e psicopedagogia, enquanto a fila de fonoaudiologia era muito superior aos números anteriormente informados.
Diante da ausência de medidas efetivas para solucionar o problema ao longo das tratativas, a 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba ajuizou a ação para buscar a reorganização da oferta dos serviços e garantir que crianças e adolescentes tenham acesso aos atendimentos indicados em tempo adequado.