Homem que matou ex-marido da companheira após tentativa de defesa é condenado a mais de 22 anos em Tubarão
Jurados reconheceram três qualificadoras do homicídio e dois crimes de ameaça; réu também deverá pagar R$ 50 mil aos sucessores da vítima.
A tentativa de defender a ex-mulher que estava sendo ameaçada pelo atual companheiro terminou em homicídio em Tubarão. Pouco mais de um ano depois do crime, o homem que matou o ex-marido da mulher foi condenado a mais de 22 anos de reclusão por homicídio qualificado e ameaça em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (29/10).
Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado e por dois crimes de ameaça. A sessão foi acompanhada por familiares e amigos da vítima, que pediam justiça.
O crime ocorreu em 28 de junho de 2025, pouco depois das 23h, em uma residência no bairro Santo Antônio de Pádua, em Tubarão. Naquela noite, o réu ameaçou matar a então companheira com uma faca após ela manifestar o desejo de terminar o relacionamento, que durava cerca de cinco anos. Segundo o relato da mulher, a relação era marcada por brigas e, naquele episódio, ela foi ameaçada e acreditou que seria morta pelo companheiro.
Após ouvir a ex-mulher pedir socorro, o ex-marido, com quem ela havia sido casada por 18 anos e que morava em outra casa no mesmo terreno, foi até a residência para defendê-la. Após vias de fato entre o acusado e o ofendido, o réu armou-se com duas facas e atacou o homem, atingindo-o com golpes de faca em pelo menos sete pontos do corpo, inclusive em uma região vital, na altura do pulmão. A vítima estava desarmada e não teve possibilidade de prever ou reagir ao ataque.
Após esfaquear o ex-marido da companheira, o réu também ameaçou o genro da vítima, que morava no mesmo terreno.
Qualificadoras do homicídio
O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras sustentadas pelo MPSC. O motivo foi considerado torpe, pois o crime foi cometido contra um homem que tentou proteger a ex-mulher da agressão. Também foi reconhecido o emprego de meio cruel, em razão dos sucessivos golpes de faca, que provocaram sofrimento desnecessário à vítima.
A terceira qualificadora foi o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu atacou o homem, que estava desarmado, dentro de um cômodo da residência, sem lhe dar possibilidade de prever ou se defender da agressão.
Pelo homicídio triplamente qualificado e pelos dois crimes de ameaça, o homem foi condenado a 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto. A sentença também fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais decorrentes do homicídio, em favor dos sucessores da vítima.
O réu, que já estava preso enquanto aguardava o julgamento, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 de repercussão geral, segundo o qual a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena. Assim, o condenado iniciou o cumprimento da pena após o julgamento.