MPSC ajuíza ação civil pública e requer plano de recomposição do efetivo da Polícia Civil

Ação da 40ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área de segurança pública, identificou déficit estrutural de policiais civis e reflexos na atividade investigativa em diversas regiões, e busca judicialmente a adoção de medidas urgentes do Estado para reverter o quadro. 

30.10.2026 11:28

A crônica insuficiência de efetivo da Polícia Civil de Santa Catarina levou a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área de segurança pública e controle externo da atividade policial, a ingressar com uma ação civil pública para que a Justiça determine ao Estado a adoção de medidas efetivas de recomposição do quadro de pessoal e fortalecimento da estrutura da instituição.  

Entre os principais pedidos judiciais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão que o Estado apresente em 60 dias um plano para superar o déficit estrutural de servidores da Polícia Civil, com diagnóstico atualizado do quadro de pessoal, levantamento de vagas, projeção de futuras vacâncias, cronograma de recomposição dos quadros, critérios de distribuição de servidores e metas para reduzir o passivo de procedimentos policiais. A 40ª PJ também pede, no mesmo prazo, um plano específico para enfrentar o acervo de inquéritos e investigações com mais de dois anos de tramitação, com metas de redução e monitoramento dos resultados. 

A ação foi apresentada no dia 26 de outubro à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, como resultado de um inquérito civil instaurado pela 40ª PJ em 2018 para apurar a insuficiência crônica de servidores na Polícia Civil e os impactos gerados na prestação dos serviços de segurança pública e investigação criminal. São mais de seis mil páginas no documento. Neste período, também foi emitida pelo MPSC recomendação para providências de reposição, mas a irregularidade não foi sanada. Agora, caberá à Justiça decidir sobre o recebimento ou não da ação civil pública e das medidas solicitadas pela Promotoria de Justiça. 

A Lei Estadual n.º 18.281/2021 prevê 5.997 cargos efetivos destinados ao funcionamento da Polícia Civil de Santa Catarina. No entanto, conforme a apuração da 40ª PJ, dos 510 cargos de Delegado de Polícia previstos em lei, encontram-se providos 443, correspondendo a aproximadamente 86,9% de ocupação. Em contrapartida, dos 3.620 cargos de Agente de Polícia Civil, apenas 2.008 encontram-se providos, o que representa cerca de 55,5% do quantitativo legalmente previsto. Situação ainda mais grave é verificada na carreira de Escrivão de Polícia Civil, na qual apenas 616 dos 1.709 cargos existentes encontram-se ocupados, alcançando índice de provimento de aproximadamente 36%. Por sua vez, dos 158 cargos de Psicólogo Policial Civil, apenas 82 estão providos, correspondendo a aproximadamente 51,9% da estrutura legalmente instituída.  

“Ao longo da instrução extrajudicial, constatou-se a existência de expressivo déficit de servidores em todas as carreiras policiais, situação que se prolonga há vários anos e que vem sendo agravada pelo elevado número de aposentadorias, exonerações, afastamentos e demais vacâncias, sem a correspondente reposição pelo Estado”, assinala o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª PJ e autor da ação. 

Segundo ele, a própria Polícia Civil, conforme demonstrado na ação, reconhece a existência da defasagem, registrando que o provimento dos cargos atualmente corresponde a aproximadamente 52% do quantitativo previsto em lei. Para o Promotor de Justiça, esse quadro de déficit crônico no efetivo indica omissão estatal persistente que compromete a continuidade, a eficiência e a adequação do serviço público de polícia judiciária em âmbito estadual. 

  

Realidade em diversas regiões 

Ao longo de oito anos, o MPSC realizou levantamentos do efetivo da instituição, reunindo informações da Polícia Civil, de Promotorias de Justiça e de unidades policiais de diversas regiões do Estado, além de promover tentativas de solução extrajudicial. Houve relatos de dificuldades na condução de investigações, acúmulo de procedimentos, sobrecarga de trabalho e limitações no atendimento à população em razão da insuficiência de pessoal. 

A ação narra que algumas delegacias operam com um único policial ou sem escrivães em atividade, diversas unidades acumulam centenas ou milhares de inquéritos em tramitação, procedimentos permanecem sem movimentação por longos períodos e diligências deixam de ser realizadas por insuficiência de pessoal. 

O levantamento identificou, por exemplo, déficits e impactos operacionais em delegacias da Grande Florianópolis, como a 1ª Delegacia de Polícia da Capital, a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI), a Delegacia de Polícia de Biguaçu e as Delegacias de Polícia de São José, em delegacias especializadas de atendimento à mulher e em unidades policiais do interior catarinense, que relataram acúmulo de procedimentos, sobrecarga de servidores e dificuldades para atender à demanda investigativa. Na ação, o Promotor de Justiça pontua algumas unidades policiais com dificuldades. 

"As informações prestadas pelas Promotorias de Justiça no âmbito do controle externo da atividade policial convergem integralmente com os dados encaminhados pela própria Polícia Civil, evidenciando que a insuficiência de efetivo constitui problema estrutural e disseminado nas unidades especializadas do Estado", relata o Promotor de Justiça.  

Um outro dado levantado na ação aponta que, segundo informações encaminhadas pela Delegacia Geral da Polícia Civil, dos 21.383 procedimentos investigativos atualmente em tramitação no Estado, 7.990 permanecem pendentes há mais de dois anos, representando aproximadamente 37% do acervo total. O levantamento aponta, ainda, que o tempo médio para a conclusão de uma investigação é de 3 anos e meio. 

A ação civil pública contou com estudo técnico do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) do MPSC, que concluiu haver um déficit estrutural de servidores em âmbito estadual, e não problemas isolados em delegacias específicas. 

  

Déficit persistiu mesmo com concursos 

Embora concursos públicos tenham sido realizados para a Polícia Civil de Santa Catarina nos últimos anos, o ingresso de novos servidores não acompanhou o volume de aposentadorias, exonerações e outros desligamentos registrados no período. 

Outro ponto observado na ação é que a necessidade de recomposição do efetivo da Polícia Civil também se relaciona diretamente com a ampliação da demanda por serviços de polícia judiciária observada nos últimos anos, fenômeno que impõe crescente pressão sobre a estrutura investigativa estatal. 

"Os dados demonstram que, embora determinados indicadores criminais tenham apresentado redução, a demanda dirigida à Polícia Civil tornou-se progressivamente mais complexa e especializada, exigindo maior capacidade investigativa, acompanhamento de vítimas, cumprimento de diligências, produção de provas digitais, atuação em redes de proteção e condução de procedimentos de elevada complexidade", afirma Jádel. 

  

Veja o que o MPSC solicitou para o Estado à Justiça: 

Apresentação, em até 60 dias, de um plano para recomposição do efetivo da Polícia Civil, com diagnóstico do quadro de pessoal, levantamento de vagas, projeção de vacâncias e cronograma de reposição de servidores; 

Apresentação, em até 60 dias, de um plano para redução do acervo de inquéritos e investigações pendentes, especialmente os procedimentos com mais de dois anos de tramitação; 

Implementação de política permanente de monitoramento e reposição de servidores; 

Elaboração de diagnóstico sobre a saúde física e mental dos policiais civis e implementação de política institucional permanente de prevenção ao adoecimento e de assistência aos servidores; 

Adoção de medidas para garantir a continuidade dos serviços prestados pelas delegacias, mesmo em casos de férias, licenças e afastamentos; 

Prestação periódica de informações à Justiça e acompanhamento judicial da execução das medidas. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social