Padrasto é condenado por estupro de vulnerável e mãe por omissão no Alto Vale

MPSC obteve a condenação do homem a 32 anos de prisão e da mulher a mais de 15 anos por não proteger a filha dos abusos.

04.11.2026 16:28

Uma menina foi vítima de abusos sexuais cometidos pelo padrasto no Alto Vale do Itajaí, entre os 10 e os 13 anos de idade. Mesmo depois de a filha contar à mãe o que estava acontecendo, a mulher não tomou providências para protegê-la, apesar de ter conhecimento dos abusos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem por estupro de vulnerável e a mãe por omissão imprópria. Ambos foram condenados pela Justiça.

Os abusos começaram em 2022, no ambiente familiar e na propriedade rural onde a família trabalhava, e se repetiam com frequência. Em seu relato no processo, a menina contou que considerava o padrasto uma figura paterna, já que teve pouco contato com o pai biológico. Segundo o depoimento, o homem apresentava as primeiras aproximações como ensinamentos sobre a vida adulta, mas, com o tempo, passou a praticar atos cada vez mais invasivos.

A vítima contou à mãe o que estava acontecendo, mas não recebeu o apoio esperado. A mulher chegou a prometer que fugiria com a filha e os outros filhos que tinha com o condenado, mas não cumpriu a promessa. De acordo com a sentença, a mãe tinha conhecimento dos abusos e condições de agir para proteger a adolescente, mas não afastou o companheiro nem acionou as autoridades.

O caso chegou ao conhecimento da rede de proteção depois que a menina relatou os abusos a amigas na escola. A direção da instituição tomou conhecimento da situação, e o Conselho Tutelar, que estava no local para conversar com os alunos, também foi informado. A partir da intervenção dos órgãos competentes, a adolescente foi encaminhada para acolhimento aos 13 anos de idade.

A sentença reconheceu a responsabilidade do padrasto pelos abusos, pelo uso da posição de autoridade no ambiente familiar e pelas ameaças feitas à vítima para que mantivesse silêncio. Em relação à mãe, considerou que ela se omitiu do dever de proteção, mesmo sabendo o que acontecia com a filha.

O padrasto foi condenado a 32 anos e um mês de reclusão, enquanto a mãe recebeu pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por omissão imprópria. A Justiça fixou indenização mínima por danos morais de R$ 20 mil a ser paga por cada condenado à vítima. Ambos poderão recorrer em liberdade, conforme estabelecido na sentença, desde que não estejam presos por outro motivo.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau