MPSC obtém liminar para reforçar gestão de risco geológico na área do mirante do Morro dos Conventos, em Araranguá
Após identificar por meio de inquérito civil a necessidade de medidas preventivas na área do mirante, o MPSC requereu providências judiciais para assegurar a gestão ambiental adequada no local.
Uma área de risco alto para queda de blocos rochosos, situada em um dos principais cartões-postais do Sul catarinense, foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Após constatar a necessidade de medidas técnicas permanentes para prevenir acidentes no mirante do Morro dos Conventos, em Araranguá, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca obteve decisão liminar determinando que o Município adote providências para monitorar, controlar e mitigar os riscos geológicos identificados pela Defesa Civil Estadual.
A região foi classificada pela Defesa Civil Estadual como área de risco alto (R3), em razão da possibilidade de queda de blocos rochosos, especialmente durante períodos de chuvas intensas.
Na decisão cautelar, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá determinou que o poder público local se abstenha de autorizar novas intervenções, obras, eventos, atividades turísticas, como rapel e escalada, e uso público intensivo na área classificada como R3, sem estudos técnicos específicos e medidas de segurança adequadas. Também foi proibida a remoção ou redução das sinalizações, cercamentos e demais estruturas de isolamento atualmente existentes.
Foi estabelecido, também, o prazo de 10 dias para que a administração municipal comprove as medidas já implementadas no local, apresente documentos relativos ao monitoramento da área, reforce barreiras físicas e placas de advertência, mantenha a proibição de atividades como rapel e escalada em áreas de risco e comunique oficialmente a decisão aos órgãos públicos envolvidos na gestão da área.
Na liminar, ficou determinado que um plano emergencial de gestão de risco será apresentado em até 30 dias, contendo delimitação das áreas perigosas, rotinas de monitoramento, protocolos para períodos de chuvas intensas e estratégias de comunicação com a população. Em até 60 dias, o Município deverá apresentar mapeamento georreferenciado da área classificada como R3 e de seu entorno imediato, com identificação de trilhas, acessos, estruturas, edificações, clareiras, ocupações e demais elementos relevantes à gestão do risco, além de estudo técnico preliminar sobre a estabilidade da encosta.
A ação civil pública foi ajuizada após a instauração de um inquérito civil que apurou possíveis riscos geológicos e eventual dano ambiental relacionado à obra do mirante. A investigação teve origem em informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suspeitas de irregularidades na execução da estrutura, incluindo a existência de fissura em rocha no paredão e a alegação de que pilares do mirante teriam sido instalados próximos a uma área sujeita a colapso.
No curso das apurações do MPSC, a Defesa Civil informou que, embora não tenha sido identificado risco direto aos visitantes na parte superior do mirante, a encosta apresenta risco elevado de desprendimento de blocos rochosos, sendo recomendado o monitoramento contínuo da área, a sinalização preventiva e a elaboração de estudos técnicos especializados.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal. A proposta previa a elaboração de estudos técnicos, planos de monitoramento, mapeamento das áreas de risco e outras medidas preventivas. Segundo a ação, o município não formalizou o acordo nem respondeu, posteriormente, às tentativas de negociação.
O Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser, autor da ação, afirmou: “Estamos tratando de uma área turística com circulação intensa de pessoas e que foi classificada pela Defesa Civil como de risco alto para queda de blocos rochosos. Não se trata de aguardar a ocorrência de um acidente, mas de adotar todas as medidas necessárias para proteger a população e os visitantes”.
Ele afirmou ainda que a ação tem caráter preventivo. “A tutela coletiva ambiental e urbanística possui vocação essencialmente preventiva. A existência de risco geológico tecnicamente identificado já justifica a adoção de providências para monitoramento, mitigação e controle da área, independentemente da ocorrência de danos ou acidentes”, explicou o representante do MPSC.
Além das medidas de segurança imediatas, a ação também requereu a realização de estudos periciais para verificar se a construção do mirante contribuiu para eventual instabilidade da encosta ou causou danos ambientais. Caso isso seja comprovado ao longo do processo, o MPSC pede a condenação definitiva do Município de Araranguá à reparação integral dos danos eventualmente identificados. “A legislação e a própria Política Nacional de Proteção e Defesa Civil determinam a adoção de medidas preventivas mesmo diante de cenários de incerteza. Quando há um parecer técnico apontando risco elevado, o Poder Público deve agir de forma planejada e responsável para proteger vidas”, enfatizou.