MPSC apura segurança viária em ponto onde motociclista morreu após colidir com ônibus parado na pista da SC-401

Notícia de fato aberta verifica condições da infraestrutura viária, incluindo a ausência de área de recuo e impactos na circulação de veículos e ciclistas no local de acidente com morte, em Florianópolis. 

14.10.2026 16:42

A 30ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, com atuação na área de cidadania e direitos fundamentais, instaurou uma notícia de fato nesta quarta-feira (14/10) para apurar eventuais irregularidades nas condições de segurança viária em um ponto de parada de ônibus situado na SC-401, em Canasvieiras. No local, um motociclista morreu na segunda-feira (12/10) em um acidente de trânsito após colidir na traseira de um ônibus parado na pista da rodovia. 

A apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi determinada pelo Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, Daniel da Costa Rabello, e busca verificar especialmente questões relacionadas à ausência de área de recuo, à interferência na faixa de rolamento e na ciclovia e à adequação da infraestrutura às normas de trânsito aplicáveis.  

Com base em notícias divulgadas, questiona-se a ausência de área de recuo no ponto de parada onde se encontrava o ônibus envolvido no acidente, em contraste com outros pontos da região que dispõem de espaço adequado para a parada dos veículos. Também foram levantadas possíveis irregularidades relacionadas à parada do ônibus sobre a faixa de rolamento e a ciclovia, além de questionamentos sobre a fiscalização de trânsito no local.  

“A situação noticiada justifica a apuração das condições de infraestrutura, da sinalização e da operação do trecho, a fim de verificar se a localização e a forma de parada dos ônibus são compatíveis com as exigências de segurança viária e se há necessidade de providências para prevenir novos acidentes", registrou o Promotor de Justiça no despacho de instauração da notícia de fato. 

 Providências  

Diante da gravidade do acidente e da necessidade de aprofundar a apuração, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofícios à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade de Florianópolis para que, em 15 dias úteis, prestem informações sobre as condições de segurança viária no trecho da SC-401, em Canasvieiras, nas proximidades do local do acidente. 

À Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, a 30ª PJ solicitou informações sobre a existência de estudos ou projetos técnicos relacionados à implantação do ponto de parada de ônibus e à adequação de sua localização às características da rodovia, a existência de área de recuo para parada do transporte coletivo e, em caso negativo, a avaliação técnica da necessidade de sua implantação ou de outras intervenções para garantir a segurança do tráfego. 

Também foram requisitados à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade esclarecimentos sobre eventual interferência do ponto de parada na circulação de veículos e ciclistas, especialmente em relação à faixa de rolamento e à ciclovia, as providências adotadas ou previstas para a adequação da infraestrutura viária no local após o acidente, com a indicação das medidas implementadas e dos respectivos prazos.  

Informações sobre área de recuo 

À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade de Florianópolis, a 30ª PJ requisitou informações sobre a existência de área de recuo para embarque e desembarque de passageiros no ponto de parada de ônibus localizado nas proximidades do acidente e, caso inexistente, sobre a existência de estudos ou projetos para sua implantação ou para a adoção de solução alternativa. 

Foram requeridas também informações sobre eventuais registros de solicitações, avaliações técnicas ou reclamações relativas às condições de segurança do ponto de parada, com o encaminhamento dos documentos pertinentes, além de esclarecimentos sobre a identificação de necessidades de adequação da estrutura do ponto e as providências adotadas ou previstas após o acidente, indicando as alterações realizadas e os respectivos prazos para execução das medidas pendentes. 

Notícia de fato n. 01.2026.00051276-8