MPSC acompanha implementação de política para proteção e resgate de animais em desastres

Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais do MPSC monitora a aplicação da Lei n. 15.355/2026 no estado e, com apoio das Promotorias de Justiça, nos municípios. A lei estabelece medidas voltadas ao acolhimento e manejo de animais atingidos por enchentes, incêndios e outras emergências. 

09.10.2026 16:35

O Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando a implementação da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR), instituída pela Lei n. 15.355/2026. A norma estabelece diretrizes para a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana. 

A Política AMAR prevê a atuação articulada entre União, Estados e Municípios para reduzir a mortalidade animal em desastres e garantir estruturas adequadas para resgate, acolhimento, assistência veterinária e destinação dos animais afetados. “O procedimento do GEDDA busca identificar ações já implementadas, medidas em planejamento e a existência de equipes capacitadas para atuar no resgate e acolhimento de animais em cenários de desastre”, ressalta a Coordenadora do Grupo Especial, Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz.  

Com o objetivo de verificar como os órgãos públicos estão se adequando às novas exigências legais, o GEDDA instaurou uma Notícia de Fato e encaminhou, ainda no primeiro semestre de 2026, solicitações de informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), à Diretoria de Bem-Estar Animal do Estado de Santa Catarina (DIBEA) e à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil. 

Entre as respostas recebidas, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil informou que vem incorporando a temática da proteção animal às políticas estaduais de gestão de riscos e desastres. Segundo o órgão, há iniciativas desenvolvidas em parceria com o Grupo de Resposta a Animais em Desastres (GRAD), além da participação de médico-veterinário especializado em exercício estadual de gestão de desastres e da articulação com a DIBEA para promover capacitações voltadas ao manejo e acolhimento de animais. A Secretaria também informou que o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil está em processo de atualização para incorporar as diretrizes da Política AMAR. 

O IBAMA, por sua vez, relatou projetos e programas voltados ao resgate, atendimento e reabilitação de fauna em situações de emergência climática e desastres ambientais. Entre as iniciativas destacadas estão ações desenvolvidas no Pantanal, a ampliação das atividades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), o desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária (SAMUVET) e operações de salvamento de animais em áreas atingidas por enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo a autarquia, essas experiências contribuem para a efetivação das diretrizes previstas na nova legislação.   

A DIBEA Estadual, órgão cuja atuação guarda estreita relação com os objetivos da Notícia de Fato e com a implementação da Política AMAR no âmbito estadual, ainda não se manifestou. Diante da ausência de resposta, o pedido de informações foi reiterado. Da mesma forma, o GEDDA requereu à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se o processo de revisão e atualização do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil foi concluído e se foram incorporadas as diretrizes previstas na Lei n. 15.355/2026.  

A implantação nos municípios  

Além do acompanhamento em nível estadual, o GEDDA promoveu a articulação junto às Promotorias de Justiça com atribuição ambiental em Santa Catarina. Em março deste ano, o Grupo encaminhou material detalhando os principais dispositivos da Lei AMAR, suas diretrizes, competências dos entes federativos e procedimentos relacionados ao resgate, acolhimento e destinação de animais atingidos por desastres.  

Mais recentemente, em outubro, o GEDDA iniciou consulta às Promotorias de Justiça para verificar, em suas comarcas, se os municípios vêm incorporando em seus planos de contingência medidas específicas voltadas à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais em situações de emergência. A iniciativa busca mapear o estágio de implementação da política pública no âmbito municipal e identificar procedimentos já instaurados sobre o tema nas diferentes comarcas catarinenses.  

“A proteção dos animais em situações de desastres não pode depender de iniciativas improvisadas ou de esforços isolados. É indispensável que o Poder Público esteja preparado para agir de forma planejada, integrada e eficiente, incorporando a proteção da vida animal às políticas de prevenção e resposta a emergências. A implementação da Política AMAR representa um avanço importante no reconhecimento de que os animais também são vítimas dos desastres e merecem proteção efetiva. O compromisso institucional é contribuir para que essas diretrizes se traduzam em ações concretas, capazes de preservar vidas e evitar o sofrimento animal”, conclui a Coordenadora do GEDDA.