Coordenadora-Geral do NEAVIT palestra sobre marcas da violência e órfãos do feminicídio
Evento realizado no Unicesusc discutiu os impactos da violência doméstica sobre crianças e adolescentes e a necessidade da criação de uma base de dados sobre órfãos do feminicídio
A Coordenadora-Geral do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) e Promotora de Justiça, Chimelly Louise de Resenes Marcon, realizou na manhã desta terça-feira (15/9) a palestra “O testemunho como vivência: as marcas – visíveis e invisíveis – da violência contra as mulheres sobre crianças e adolescentes”. O encontro foi realizado no Centro Universitário Unicesusc, em Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis.
Durante o encontro, Chimelly explicou que o Brasil ainda não possui um registro consolidado de órfãos do feminicídio. Segundo estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cada mulher vítima de feminicídio deixa, em média, dois órfãos. Em Santa Catarina, entre 2020 e 2024, foram registrados 396 feminicídios, dos quais 260 vítimas eram mães, conforme dados do Mapa do Feminicídio do MPSC. Com base nessa estimativa, calcula-se que cerca de 520 crianças e adolescentes tenham ficado órfãos em decorrência do feminicídio no estado.
A Promotora de Justiça ressaltou que um desdobramento do Mapa do Feminicídio do MPSC será criar uma base de dados sobre órfãos do feminicídio: “o número que não existe é a medida da invisibilidade. Ou seja, para além de identificar esse contingente de vítimas ainda indeterminado, é imperioso fortalecer as políticas públicas de atenção, assistência e cuidado a essas crianças e adolescentes, protegendo, assim, as vidas que sobrevivem aos feminicídios”, disse Chimelly.
Durante a palestra também foi apresentado o terceiro episódio da websérie “Ausências”, produzida pelo MPSC. O vídeo mostra a história de Eveline Schmitz, que morava em Blumenau e foi morta pelo ex-companheiro em frente aos filhos, que tinham dois e quatro anos. O caso de Eveline se enquadra no padrão mais recorrente identificado pelo Mapa do Feminicídio, do MPSC – quando a violência é cometida em uma relação íntima e familiar. O autor do crime foi condenado a 20 anos de reclusão.
Marcas do feminicídio
Na palestra, Chimelly explicou que a orfandade é uma consequência do feminicídio, mas que a violação dos direitos das crianças e adolescentes, muitas vezes, acontece antes do crime. Segundo a Promotora de Justiça, a partir de Dados do Mapa do Feminicídio, é possível identificar que crianças e adolescentes testemunham trajetórias de violência intrafamiliar, que muitos filhos são instrumentalizados para o controle de suas mães e que o feminicídio representa o ápice de uma violência acompanhada cotidianamente pelos menores.
A Promotora de Justiça explicou sobre legislações que visam proteger as mulheres como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a lei que introduz o conceito de violência vicária e criminaliza o vicaridício (Lei nº 15.384/2026).
A violência vicária é praticada contra filhos e filhas, pessoas ou seres afetivamente significativos para a mulher, com o objetivo de atingi-la, de impor-lhe sofrimento ou submetê-la a controle. Já o vicaricídio consiste no ato de matar ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo Chimelly, “testemunhar a violência é também vivê-la”. A Promotora de Justiça explicou que crianças e jovens expostos à violência desenvolvem a hipervigilância maior risco de transtornos de ansiedade ao longo da vida. “Crianças expostas à violência doméstica exibem o mesmo padrão de reatividade cerebral ao perigo observado em soldados expostos a combate. Além disso, o testemunho contínuo de violações prescrevem repertórios igualmente violentos de resolução de conflitos, que tendem a ser apreendidos, naturalizados e reproduzidos socialmente, perpetuando o ciclo de violência”, ressaltou.
Compromissos que devem dirigir a atuação das redes de proteção
Para ampliar a proteção de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, Chimelly destacou compromissos que devem dirigir a atuação das redes de proteção:
- Contar a base de dados de órfãos do feminicídio, pois o que não é contado não é protegido;
- Avaliar o risco de forma integrada com mães e filhos inclusos na medida protetiva e na guarda, conforme as leis 14713/2023 e 15384/2026;
- Reconhecer a violência vicária como critério de decisão nas medidas protetivas e na convivência;
- Escutar sem revitimizar, conforme a Lei 13431/2017;
- Prestar acompanhamento psicossocial, alimentos e pensão especial, conforme a Lei 14717/2023 e dar prioridade de matrícula ou transferência escolar para os órfãos do feminicídio;
- Formar uma rede com Conselho Tutelar, MPSC, Judiciário, saúde e escola para atuar em conjunto e erradicar as violações de direitos.