Um homem foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias, por tentar matar a ex-companheira em Blumenau. No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acatou a tese do Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani e reconheceu a materialidade e autoria do crime pela prática de homicídio tentado, com qualificadoras de feminicídio por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi praticado na noite de 03 de junho de 2023, na residência da vítima, no bairro Salto do Norte. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, (4/7).  

Conforme consta nos autos, o réu e a vítima tinham se conhecido há três anos e mantiveram um relacionamento afetivo. Na data dos fatos, o condenado arrombou uma das janelas da casa da ex-companheira, e, armado de uma faca, exigiu que ela entregasse a quantia de R$1,5 mil. Esse valor teria sido gasto por ele com as despesas da casa.  

A vítima informou que não poderia transferir a quantia, porque havia trocado as senhas dos aplicativos bancários. O réu exigiu que ela assinasse uma folha de cheque em branco, mas a ex-companheira disse que não dispunha de talão de cheque.  

Inconformado, o réu teria desferido múltiplos golpes de faca no braço esquerdo da vítima. Em seguida, pegou um botijão de gás de cozinha, tipo "liquinho", e golpeou, de forma contínua, a cabeça da ex-companheira com o objeto. As agressões a fizeram desmaiar. O condenado só não consumou o homicídio porque, com o desmaio, ele teria acreditado que a ex-companheira estava morta, fugindo do local do crime.  

A vítima só retomou a consciência na manhã seguinte ao crime, quando pediu socorro aos vizinhos. O laudo pericial apontou que ela teve ferimentos na face, tronco e couro cabeludo, além de fraturar alguns dentes.    

A Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva do condenado.