Sumidouro em alerta: Justiça acata pedido do MPSC e proíbe avanço do licenciamento de porto em São Francisco do Sul apoiado em área pública de Joinville

A decisão baseia-se em apurações que indicam que a área indicada para compensação ambiental pertence à União e está gravada como preservação permanente, configurando informação enganosa no licenciamento.   

31.08.2026 10:40
Publicado em : 
31/08/26 10:40

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão cautelar na esfera criminal que impede o avanço do licenciamento ambiental de projeto portuário, na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, para as fases de Licença Ambiental de Instalação (LI) e de Operação (LO). A ordem judicial proíbe o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de emitir atos de impulso para essas etapas e veda que os empreendedores utilizem a área indicada em Joinville, para fins de compensação ambiental.

A medida cautelar foi concedida no âmbito do procedimento criminal ajuizado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, que apurou a utilização fraudulenta de uma área pública federal como se fosse de propriedade privada do empreendedor para cumprir condicionantes ambientais do projeto. A Ação Penal decorrente das investigações já foi recebida pela Justiça, tornando réus os representantes da empresa, a consultoria ambiental e os profissionais técnicos envolvidos por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por prestar informação falsa em licenciamento (art. 69-A da Lei n. 9.605/1998).

Segundo a denúncia do MPSC, em novembro de 2024 foi protocolado no IMA um relatório informando que a área pertenceria à empresa e estaria disponível para compensar a supressão de manguezal. Entretanto, o imóvel integra o patrimônio da União (terreno de marinha) e encontrava-se apenas cedido ao Município de Joinville para a implantação do Parque Ecológico Boa Vista. Ao analisar o pedido do MPSC, o Juízo Criminal destacou ainda que a própria matrícula do imóvel revela que a área é 100% gravada como Área de Preservação Permanente (APP), carecendo de adicionalidade ecológica para servir de compensação.

A decisão fixa que o licenciamento somente poderá avançar caso o empreendedor apresente e tenha validada pelo IMA uma nova área juridicamente apta e disponível. Em caso de descumprimento das proibições impostas aos réus, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Para a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, “a confiabilidade dos dados apresentados ao Poder Público é premissa inafastável para a tomada de decisões ambientais. A instrumentalização de documentos e declarações falsas para avançar projetos econômicos atenta contra a fé pública e expõe ecossistemas sensíveis a riscos severos. A responsabilização penal é medida necessária para assegurar a legalidade e a integridade do licenciamento.

O juízo criminal verificou que os riscos indicados pelo Ministério Público sustentam a necessidade de suspender o andamento da licença baseada no documento com informação falsa”.

Além desse fato, o MPSC imputa o crime de falsidade ideológica a um dos dirigentes do empreendimento por ter declarado em reunião oficial da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), em março deste ano, que a empresa doaria 50 hectares de manguezal para compensação, omitindo a inexistência de título dominial sobre o bem público.

Distinção entre a esfera cível e a medida criminal

A decisão proferida pela Vara Criminal atua especificamente sobre a higidez do processo de licenciamento e impede que a premissa tida como falsa produza efeitos para a instalação do porto. A medida não confronta a decisão proferida no Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito da Ação Civil Pública — a qual restabeleceu a declaração de viabilidade locacional da Licença Ambiental Prévia (LAP nº 428/2026). A ordem criminal preserva a viabilidade locacional em tese reconhecida no cível, mas obsta o avanço prático das fases seguintes até que a compensação ambiental seja devidamente regularizada.

A ação penal

A ação penal ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça apontou a utilização de uma área pública federal como suposta medida de compensação ambiental no processo de licenciamento do empreendimento e atribui aos representantes da empresa responsável pelo empreendimento, uma consultoria ambiental e profissionais envolvidos na elaboração de estudos técnicos, supostos crimes de falsidade ideológica e apresentação de informação ambiental falsa em processo de licenciamento.

A Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul aceitou a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça contra os representantes da empresa. Com o recebimento da denúncia, os acusados respondem à ação penal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, estando sujeitos às sanções do artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) e do artigo 299 do Código Penal.

Segundo a inicial acusatória, a suposta área indicada nos estudos ambientais como destinada à compensação ambiental pertenceria à União e teria sido apenas cedida ao Município de Joinville para preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista.

De acordo com a inicial, em novembro de 2024, foi protocolado junto ao órgão ambiental estadual um relatório técnico relacionado ao processo de licenciamento do empreendimento, informando que uma área conhecida como “Horto Florestal”, em Joinville, pertenceria ao empreendedor e estaria disponível para compensação ambiental. Entretanto, a área seria um imóvel de domínio da União, não integrando o patrimônio da empresa responsável pelo projeto.

Na ação penal pública, ajuizada no dia 31 de julho, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul requer a condenação dos acusados pelos crimes de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e de elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, tipificado no artigo 69-A da Lei n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

A ação do MPSC relata que a informação teria sido utilizada para atender a exigências técnicas formuladas durante a análise do EIA, apresentando uma alternativa de compensação ambiental já definida e supostamente disponível para o empreendimento. A Promotoria de Justiça esclarece, na denúncia, que a omissão da natureza pública da área e da inexistência de posse legítima por parte do empreendedor teria potencial para influenciar a análise do processo de licenciamento ambiental.

Além desse fato, o MPSC aponta, na instrução processual, que em março deste ano, durante uma reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina destinada à discussão do projeto portuário, um representante do empreendimento teria afirmado que 50 hectares de área de manguezal seriam destinados para compensação ambiental, sem indicar elementos que permitissem verificar a titularidade e a disponibilidade jurídica da área mencionada.

Caso também é alvo de ação civil pública

A ação civil pública ajuizada pelo MPSC aguarda a fase de instrução em primeiro grau. Enquanto isso, a empresa havia interposto um agravo de instrumento e recentemente houve decisão favorável do Desembargador relator para suspender os efeitos da decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul que tinha determinado a suspensão da licença ambiental prévia até o término do processo. A 3ª Promotoria de Justiça informa que já apresentou suas contrarrazões e analisa o recurso cabível para buscar reverter a decisão liminar do segundo grau.

Entenda o caso

Da reabertura de um processo já encerrado à suspensão judicial da licença ambiental, o caso Sumidouro reúne questionamentos sobre o licenciamento de um complexo portuário previsto para uma das áreas mais preservadas do litoral brasileiro. Saiba mais aqui.

Produção com seis vídeos reúne análises técnicas, aponta falhas no licenciamento e destaca a atuação do Ministério Público no caso.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social
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