Registro da candidatura à reeleição do Prefeito de Anita Garibaldi é indeferido
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgou procedente a impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido do registro de candidatura de João Cidinei da Silva para reeleição ao cargo de Prefeito de Anita Garibaldi por considerá-lo inelegível.
A decisão ocorreu em sessão virtual ao julgar, na terça-feira (20), o recurso apresentado pelo Promotor Eleitoral Guilherme Luiz Dutra, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contra decisão do Juízo da 52ª Zona Eleitoral que havia deferido o requerimento de registro de candidatura do atual Prefeito de Anita Garibaldi apesar da rejeição das contas do município relativas ao ano de 2018.
No recurso, assim como na impugnação, o Promotor Eleitoral relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, em decisão colegiada, parecer pela rejeição das contas municipais relativas ao exercício de 2018 apresentadas pelo Prefeito João Cidinei da Silva. Após o trânsito em julgado da decisão, o TCE notificou a Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, que, por quórum qualificado - mais de dois terços dos Vereadores -, rejeitou as contas municipais.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que a rejeição das contas se deu por irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, o que implica a incidência da causa de inelegibilidade prevista pelo art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990.
O juiz relator do recurso, Desembargador Fernando Carioni, deu razão ao Promotor Eleitoral e, por sete votos a zero, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido do Ministério Público, indeferindo a candidatura do atual Prefeito de Anita Garibaldi à reeleição. A decisão é passível de recurso. (Processo n. 0600127-51.2020.6.24.0052)
O Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público estadual.
Nas eleições estaduais e federais, o Promotor de Justiça fiscaliza, mas o processo é iniciado pelo representante do Ministério Público Federal que atua perante a Justiça Eleitoral e que é o Procurador-Regional Eleitoral.
Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2020, a atuação do Promotor é direta, fiscalizando e apresentando as denúncias à Justiça Eleitoral quando ocorrer um crime eleitoral.
Os Promotores Eleitorais catarinenses são membros do MPSC, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal.
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