MPSC ingressa com ação para suspender leilão de imóvel destinado ao Arquivo Público de Santa Catarina

A 22ª Promotoria de Justiça da Capital destaca a importância estratégica do imóvel para a preservação do patrimônio documental catarinense, para a ampliação do acesso da sociedade aos arquivos públicos e para a racionalização dos gastos relacionados à guarda documental, reconhecida, inclusive, pela administração estadual.

01.09.2026 16:21
Publicado em : 
01/09/26 16:21

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar para que seja suspenso imediatamente o leilão de um imóvel anteriormente destinado à implantação da sede do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina (APESC). O leilão eletrônico foi aberto pela Secretaria de Estado da Administração nesta terça-feira (1º/9) e tem encerramento previsto para 22 de setembro. 

A ação foi proposta pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após a Secretaria não responder positivamente à recomendação para suspensão do leilão e confirmar ao MPSC que não existe solução definitiva planejada para o Arquivo Público, que continuará funcionando em um imóvel locado no município de São José. A própria Secretaria também reconheceu que o imóvel objeto da ação havia sido destinado oficialmente ao Arquivo Público para sediá-lo de forma permanente. 

O imóvel, um edifício-garagem na Rua Arcipreste Paiva, n. 41, no Centro de Florianópolis, tem cerca de 9.700 metros quadrados de área construída e havia sido transferido para utilização pelo Arquivo Público estadual em 2023. Na ocasião, a administração estadual justificou a destinação do prédio ao APESC com base em sua ampla capacidade física, na localização central da edificação, na possibilidade de ampliação do acesso da população ao acervo documental e na perspectiva de redução de despesas públicas relacionadas à locação de espaços para o armazenamento de documentos. Apesar dessa destinação institucional, o imóvel foi incluído em um edital para a alienação de bens públicos estaduais por meio de leilão eletrônico.     

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca que os documentos públicos são um patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e que a gestão documental e a preservação dos arquivos são deveres do poder público, por seu valor administrativo, histórico, científico e cultural. O acervo sob custódia da instituição compreende aproximadamente 3 mil metros lineares de documentação, cerca de 130 mil códices, mais de 7 milhões de folhas, além de documentos cartográficos, fotográficos e audiovisuais, sendo que apenas 15% do acervo permanente está digitalizado.  

A ação destaca, ainda, o prédio tem relevante valor histórico, cultural e arqueológico. Conforme uma consulta da 22ª Promotoria de Justiça no sítio eletrônico do Município de Florianópolis, constatou-se que o imóvel se encontra integralmente em uma área de preservação cultural (APC) e abriga, ainda, um sítio arqueológico regularmente cadastrado em seu perímetro, circunstâncias que evidenciam a relevância histórica, cultural e patrimonial da área e reforçam a necessidade de sua especial proteção pelo poder público. “A reunião desses atributos em um único bem público demonstra sua especial vocação para sediar equipamentos voltados à preservação da memória catarinense, impondo ao Estado o dever de promover sua proteção e utilização compatível com sua relevância patrimonial”, avalia o Promotor de Justiça.  

Para o Ministério Público, a eventual venda do imóvel poderá inviabilizar uma solução estrutural permanente para a guarda, conservação, organização, digitalização e difusão do patrimônio documental catarinense, privando o Estado de uma estrutura singular capaz de reunir, em um único espaço, funções arquivísticas, culturais e de preservação patrimonial. A ação adverte, ainda, que a alienação do bem pode acarretar prejuízos irreversíveis à memória institucional catarinense e à proteção do patrimônio histórico, cultural e arqueológico associado ao local.   

A ação sustenta que a proteção dos arquivos públicos é um dever constitucional dos entes federativos e que a manutenção do Arquivo Público em condições inadequadas configura uma omissão estatal incompatível com os deveres de preservação da memória coletiva, do patrimônio cultural e do direito de acesso à informação. 

Os pedidos do MPSC na ação 

Diante desse cenário, a 22ª Promotoria de Justiça requer a medida liminar para determinar judicialmente a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao leilão do imóvel, incluindo eventual alienação, transferência de propriedade ou alteração de sua destinação. Também pede que o imóvel permaneça reservado para a implantação da futura sede do Arquivo Público até uma decisão judicial posterior.  

A ação solicita, ainda, que o Estado apresente, em até 60 dias, um estudo completo de viabilidade técnica, econômica e operacional para avaliar a utilização definitiva do imóvel como sede do Arquivo Público, contemplando custos de adaptação, capacidade de armazenamento do acervo, requisitos de preservação documental e comparação com outras alternativas patrimoniais. 

“O dano potencial não se restringe à perda patrimonial do imóvel considerado isoladamente. O verdadeiro risco reside na perpetuação da vulnerabilidade estrutural do Arquivo Público Estadual e na eliminação de solução institucional anteriormente identificada pelo próprio Estado para superação do problema. A alienação sem prévia análise comparativa dos custos envolvidos poderá retirar do patrimônio público uma alternativa potencialmente mais eficiente, econômica e compatível com os deveres constitucionais de proteção da memória institucional catarinense”, avalia o Promotor de Justiça. 

No mérito, o Ministério Público pede que o Estado seja condenado a destinar definitivamente o imóvel ao Arquivo Público, excluindo-o de programas de alienação e fazendo as adaptações necessárias para sua utilização permanente pela instituição. Subsidiariamente, caso o estudo técnico conclua pela inviabilidade da solução, o MPSC requer que o Estado implemente uma alternativa definitiva, equivalente ou superior, para sediar o Arquivo Público e assegurar a proteção adequada do patrimônio documental catarinense.  

Fonte: 
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