Denunciado pelo MPSC, homem é condenado por homicídio praticado na Praça XV, no Centro de Florianópolis

Vítima foi abordada de surpresa e brutalmente espancada por três homens e não resistiu. O único dos criminosos identificados foi denunciado pelo Ministério Público, julgado e condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado.

01.09.2026 16:32
Publicado em : 
01/09/26 16:32

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Capital a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por um homicídio qualificado cometido na Praça XV de Novembro, no Centro de Florianópolis.

De acordo com a denúncia apresentada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime ocorreu em uma noite de segunda-feira, por volta das 23 horas de 17 de outubro de 2022, em um dos principais cartões postais de Florianópolis, onde está plantada a famosa figueira que encanta turistas e moradores.

Naquela noite, as câmeras de monitoramento da região, que no dia a dia gravam o movimento intenso da cidade e dezenas de turistas que param ali para fotografarem a Igreja Matriz e a figueira da Praça XV, flagraram o crime praticado com brutalidade. Na ocasião, o réu e outros dois homens não identificados abordaram a vítima e passaram a agredi-la com chutes e socos. As agressões provocaram traumatismo craniano, causa da morte da vítima.

Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen sustentou que o homicídio foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atacada de surpresa simultaneamente por três agressores.

O Conselho de Sentença, que representa a sociedade no julgamento dos crimes contra a vida, acolheu integralmente a tese do Ministério Público. Com a condenação pelo crime de homicídio qualificado, a pena foi fixada em 12 anos de reclusão.

A sentença é passível de apelação, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, tendo em vista a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.

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