Por descumprir sentença que determinava o fornecimento de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal em quantidade suficiente e com veículos dentro das especificações legais, o Município de Imaruí foi multado em R$ 61 mil. Caso não forneça em 30 dias o serviço conforme especificado na sentença, o Prefeito de Imaruí será responsabilizado civil e criminalmente.

A multa diária de R$ 1 mil foi arbitrada na sentença de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2010 e que transitou em julgado em 2017. De acordo com a Promotora de Justiça Symone Leite, apesar de intimado da decisão no dia 2 de maio de 2017, o Município não a cumpriu.

Em vistoria requerida pelo Ministério Público, Oficiais de Justiça verificaram que, um ano após a intimação do Município, apesar dos veículos terceirizados contratados estarem de acordo com as normas de segurança, a frota própria - também em atividade - ainda necessita de adequações, situação que ainda perdura. 

Assim, a Promotora de Justiça requereu a aplicação da multa diária de R$ 1 mil, a contar da certificação do descumprimento da ação - dia 3 de maio de 2018 - até a data deste pedido, feito em 4 de julho deste ano, o que soma 61 dias. 

"Passados um ano e dois meses da intimação do Município de Imaruí para cumprir a obrigação reconhecida na sentença, o que se observa é uma total inércia e descaso para com os estudantes do ensino médio, fundamental e infantil de Imaruí", considerou a Promotora de Justiça no pedido.

O pedido foi deferido pelo Juízo da Comarca de Imaruí, que determinou o bloqueio de R$ 61 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para ser revertido em favor da sociedade catarinense.

Além disso, conforme solicitou o Ministério Público, o Prefeito de Imaruí deverá ser intimado diretamente para que cumpra a sentença no prazo de 30 dias. Caso não o faça, a multa de R$ 1 mil será aplicada à pessoa do Prefeito, e não ao Município, além de ser responsabilizá-lo por crime de desobediência. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001236-08.2010.8.24.0029)