MPSC apura possíveis casos de burla na ordem de preferência na vacinação em Jaraguá do Sul e Corupá
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está apurando possíveis casos de duas pessoas que teriam sido vacinadas contra a covid-19 mesmo sem fazer parte dos grupos prioritários, uma no município de Jaraguá do Sul e outra em Corupá. Os procedimentos foram instaurados em conjunto pela 2ª e pela 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul.
Os procedimentos foram abertos pelos Promotores de Justiça Marcelo José Zattar Cota e Aristeu Xenofontes Lenzi a partir da notícia de que uma mulher em Jaraguá do Sul e um homem em Corupá, ambos empresários e abaixo da idade dos grupos prioritários, teriam burlado a ordem de preferência para imunização contra o coronavírus. Informações iniciais dão conta de que a mulher teria utilizado documento atestando ser profissional da saúde, em princípio considerado falso, para receber a vacina.
A primeira medida tomada foi requisitar uma série de informações às Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, como qual documento foi exigido para a vacinação das pessoas suspeitas, indicando a participação das pessoas envolvidas e que autorizaram o procedimento.
Paralelamente, os procedimentos das Promotorias de Justiça também buscam uma maior transparência nos dados sobre a imunização e a observação rigorosa dos critérios de vacinação definidos pelos órgãos de saúde federais e estaduais.
Assim, recomendaram aos dois municípios que observem as normas vigentes e respectivas atualizações, em especial os critérios de priorização e público-alvo definidos para cada etapa, exigindo-se comprovação documental do vínculo laboral com a unidade de atuação em saúde, a fim de verificar se o profissional efetivamente encontra-se entre os contemplados na etapa que está sendo executada.
Também recomendaram, em atendimento aos princípios da transparência e publicidade na aplicação da vacina contra a covid-19, que os portais oficiais, em especial o dos próprios municípios, sejam alimentados de maneira contínua e periódica e estejam acessíveis ao público de preferência contendo nome da pessoa vacinada, data de nascimento, estabelecimento de saúde, data da vacinação, grupo prioritário ao qual pertence e nome da vacina empregada.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
O prazo dos municípios para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhada na sexta-feira (26/3), é de três dias úteis.
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