Homens que tentaram matar mulher grávida e causaram perda do feto são condenados pelo Tribunal do Júri em Tubarão
Dois homens foram condenados pelos crimes de tentativa de homicídio, aborto sem consentimento e exposição da vida de outras pessoas a perigo. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19/11) em Tubarão. Eles tentaram matar uma mulher grávida de seis meses, e o tiro que atingiu a vítima resultou na perda do feto.
Um dos réus, que era padrasto da vítima, foi condenado a 14 anos, oito meses e 29 dias de reclusão pela tentativa de homicídio qualificada, além de três meses e 19 dias de detenção por colocar outras pessoas em risco. O segundo réu, que participou da tentativa de homicídio, recebeu uma pena de 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, mas foi absolvido da acusação de expor outras pessoas a perigo.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado no julgamento pela Promotora de Justiça Larissa Zimmermann, o crime aconteceu na noite de 11 de dezembro de 2022, por volta das 21h40. Após um desentendimento familiar, os dois homens foram até a casa da mulher e anunciaram que iriam matá-la. A vítima tentou impedir a entrada dos agressores segurando a porta com a ajuda de familiares. Nesse momento, um dos réus disparou contra a porta, e o tiro a atravessou, atingindo a mulher. O disparo perfurou órgãos internos da vítima e levou à perda do feto.
Duas qualificadoras
Os jurados acolheram integralmente as duas qualificadoras sustentadas pelo MPSC. O crime foi considerado de motivo fútil, em razão de desentendimentos entre a família da vítima e seu padrasto. Além disso, foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atingida dentro de sua residência, sem chances de reação.
Outros crimes
Os réus também foram condenados por provocar aborto sem o consentimento da gestante e um deles, por expor a vida de outras pessoas a perigo, já que os disparos foram feitos contra uma casa onde havia outros moradores, incluindo duas crianças de cinco e dez anos, demonstrando que o réu assumiu o risco de atingir outras vítimas.
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