Liminar obtida pelo MPSC determina interdição de comunidade terapêutica em Laguna
Decisão suspende as atividades da Comunidade Terapêutica Ágape Vida e prevê a retirada dos acolhidos. Fiscalização identificou pessoas mantidas contra a própria vontade, medicamentos sem controle adequado e condições incompatíveis com as normas de funcionamento.
Uma liminar obtida na terça-feira (20/10) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a interdição imediata da Comunidade Terapêutica Ágape Vida, em Laguna, com a suspensão de suas atividades até nova deliberação judicial. Entre as irregularidades apontadas estão o acolhimento de pessoas fora do público-alvo da instituição, a permanência de residentes contra a própria vontade, a retenção de documentos pessoais e cartões bancários, falhas na assistência à saúde e relatos de punições que restringiam direitos básicos, como alimentação e contato com familiares.
A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna contra a comunidade terapêutica e seu proprietário, após o descumprimento reiterado de obrigações assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSC. Além da interdição, o Ministério Público pede que, ao final do processo, seja determinado o encerramento definitivo das atividades da entidade.
Agora, o Município de Laguna tem 15 dias para retirar todos os acolhidos do local, providenciando o retorno às respectivas residências quando isso for possível e adequado. Aqueles que necessitarem de atendimento ou tratamento específico deverão ser encaminhados a estabelecimentos de saúde e serviços da rede de atenção psicossocial compatíveis com suas necessidades.
A liminar também determina que o Estado de Santa Catarina suspenda o convênio mantido com a comunidade e interrompa o repasse de recursos públicos à entidade enquanto a medida estiver em vigor.
Fiscalização identificou diversas irregularidades
As irregularidades foram constatadas em uma fiscalização conjunta realizada em agosto deste ano pela Promotoria de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, com a participação do Conselho Regional de Medicina, do Conselho de Psicologia e das vigilâncias sanitárias municipal e estadual. Durante a vistoria, foram entrevistados os acolhidos e verificadas condições que contrariam as normas aplicáveis ao funcionamento da instituição e as obrigações assumidas no TAC.
Na ocasião, foram identificados alimentos vencidos, falhas no armazenamento e na administração de medicamentos e deficiências na assistência à saúde. Também havia idosos, pessoas com deficiência física e pessoas com transtornos mentais graves que não se enquadram no público a que se destinam as comunidades terapêuticas. Em alguns casos, residentes com limitações físicas importantes, usuários de fraldas e pessoas com dificuldade de locomoção dependiam da ajuda de outros acolhidos para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e se deslocar, sem acompanhamento contínuo de profissionais habilitados.
A fiscalização também apontou permanências superiores ao prazo máximo regulamentar de nove meses. Dos 37 homens acolhidos, apenas 13 teriam permanecido dentro desse limite. Alguns residentes afirmaram estar na instituição há mais de quatro anos. Outro ponto identificado foi a permanência de pessoas contra a própria vontade, inclusive com relatos de retenção de documentos pessoais e cartões bancários.
Também foram relatados episódios de violência física e verbal, negligência nos cuidados, uso de contenção e aplicação de punições que incluíam a supressão de alimentação e a restrição de outros direitos básicos.
Durante a vistoria, uma pessoa foi encontrada em estado confusional e com dificuldade de locomoção, situação que exigiu o acionamento do Corpo de Bombeiros e o encaminhamento imediato ao Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, localizado em Laguna. A fiscalização ainda identificou falhas na documentação dos acolhidos, na elaboração dos planos individuais de atendimento e nos registros de atendimentos e intercorrências clínicas, além de dúvidas sobre a atuação da equipe técnica responsável.
Irregularidades persistiram apesar de acordo firmado em 2023
O MPSC já havia fiscalizado a comunidade terapêutica em 2023, quando identificou problemas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com os responsáveis. No documento, a instituição se comprometeu a regularizar questões sanitárias e de segurança, acolher exclusivamente pessoas cujo atendimento estivesse diretamente relacionado ao uso ou abuso de álcool e outras drogas, não receber pessoas com transtornos psíquicos graves, não realizar acolhimentos compulsórios ou involuntários e respeitar o limite de permanência de nove meses, entre outras obrigações.
Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, o Ministério Público acompanhou a situação ao longo dos últimos três anos e recebeu informações da comunidade, mas as obrigações previstas no acordo não foram integralmente cumpridas. Desde o início de 2026, houve um agravamento da situação e acolhidos e ex-acolhidos procuraram a Promotoria para relatar irregularidades e a piora dos serviços prestados.
Diante da persistência dos problemas, o MPSC ajuizou a ação de execução para exigir o cumprimento das obrigações assumidas e buscar o encerramento das atividades da instituição. As fiscalizações também apontaram inadequações estruturais e operacionais, falhas no preparo, armazenamento e fornecimento de alimentos, problemas nas condições de higiene e no controle da qualidade da água, além de deficiências na composição da equipe técnica e na organização dos documentos obrigatórios.
Como devem funcionar as comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas são instituições voltadas ao acolhimento de pessoas com problemas relacionados ao uso ou abuso de álcool e outras drogas, com foco na recuperação e na reinserção social. O acolhimento deve ser voluntário, ocorrer após avaliação prévia e respeitar os direitos, a dignidade e a liberdade das pessoas atendidas.
Essas instituições não substituem hospitais ou serviços de saúde destinados ao tratamento de transtornos mentais graves e de outras condições clínicas que exijam assistência especializada. Por isso, é necessário avaliar se a pessoa se enquadra no público atendido e se a comunidade dispõe de condições para acolhê-la com segurança. Quando há necessidade de atendimento específico, deve haver encaminhamento adequado à rede de saúde.
O acolhimento também deve seguir um plano individual de atendimento e contar com documentação organizada, equipe técnica responsável e articulação com os serviços públicos de saúde e assistência social. Medicamentos precisam ser prescritos, armazenados, controlados e administrados de acordo com as exigências aplicáveis. A instituição deve assegurar condições adequadas de higiene, alimentação e bem-estar físico e psíquico, sem práticas de violência, constrangimento ou punição que violem direitos.
A liberdade individual também deve ser respeitada durante a permanência na instituição. O acolhimento não pode ser usado para manter pessoas contra a vontade, e documentos pessoais e cartões bancários não devem ser retidos como forma de controle. Da mesma forma, a participação em atividades religiosas não pode ser imposta nem condicionada à ausência de sanções, pois a liberdade de crença deve ser preservada.
"No caso da Comunidade Terapêutica Ágape Vida, localizada em Laguna, o descumprimento reiterado das obrigações assumidas, somado às irregularidades constatadas nas fiscalizações, tornou necessária a adoção da medida judicial. A liminar determina a suspensão das atividades e a retirada dos acolhidos, com encaminhamento adequado conforme a situação de cada pessoa. O pedido de interdição definitiva ainda será analisado no julgamento do mérito da ação", completou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.