O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou ao Município de Florianópolis uma recomendação para que a regularização fundiária urbana (REURB), criada por lei federal para regularizar núcleos urbanos informais, não seja utilizada para legalizar construções clandestinas isoladas, embargadas judicial ou administrativamente ou com sentença determinando a demolição.

A recomendação foi expedida pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital após verificar, em procedimento administrativo que visava apurar a implantação de políticas públicas de reordenamento urbano no distrito de São João do Rio Vermelho, notícias de procedimentos instaurados pelo Município de Florianópolis com o objetivo de promover a regularização fora das possibilidades elencadas pela Lei Federal nº 13.465/2-17 (REURB).

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, entre os principais objetivos da REURB estão identificar os núcleos urbanos informais que poderão ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

No entanto, o município teria aberto procedimentos para promover a regularização fundiária urbana de edificações de forma individualizada que não caracterizam núcleos urbanos informais, bem como de imóveis embargados administrativa ou judicialmente, além de edificações que foram objetos de sentenças já transitadas em julgado que determinaram a demolição de tais construções.

"Descabe qualquer análise, aprovação e registro de projeto de REURB, em relação às edificações ilegais (clandestinas ou irregulares) objetos de procedimentos administrativos e processos judiciais que tenham por finalidade a demolição, uma vez reconhecida administrativamente ou por ordem judicial a impossibilidade de regularização na forma de permanência, diante dos fatos e estudos técnicos e previsões legais", alerta o Promotor de Justiça na recomendação.

Segundo Locatelli, a REURB tem por finalidade a regularização das esferas urbanística, ambiental, social, edilícia e escriturária de edificações identificadas em núcleos urbanos informais, mas não em relação às atividades desviantes do zoneamento estabelecido para o local, tanto para fins de moradia como comerciais.

A recomendação para que não sejam feitas regularizações fora das previsões legais foi enviada  ao Prefeito de Florianópolis na sexta-feira (26/2). O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 15 dias, a contar do recebimento do ofício.