MPSC atua para assegurar cumprimento da legislação ambiental em processos de regularização fundiária na Praia do Ervino
O órgão cobra do Município e de loteadores o andamento regular da Reurb e a correção de falhas históricas na urbanização da região.
A regularização fundiária urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para trazer segurança jurídica e melhorar as condições de vida de moradores de áreas consolidadas. A legislação determina que municípios identifiquem núcleos urbanos irregulares, realizem estudos técnicos e adotem ações para integrá-los ao ordenamento urbano, garantindo infraestrutura e respeito às normas ambientais.
Na prática, a Reurb busca corrigir problemas históricos de ocupações sem planejamento, prevenindo danos ambientais, conflitos fundiários e a continuidade da formação de novos loteamentos irregulares. O processo inclui etapas como levantamento da situação dos imóveis, elaboração de projeto urbanístico, estudos ambientais e a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Em São Francisco do Sul, especialmente na Praia do Ervino, a expansão urbana ocorreu por décadas com loteamentos sem infraestrutura adequada, ausência de licenciamento ambiental, supressão irregular de vegetação e indefinições sobre a condição dos loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, localizados na parte sul do bairro, e dos loteamentos situados na parte norte Albatroz 1 e 2, Tamboretes, Curitiba, Balneário Praia Grande, Francismar.
As situações de irregularidades nesses locais levaram a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul a instaurar uma série de procedimentos para acompanhar e fiscalizar a execução da regularização fundiária urbana no município.
Os procedimentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apuram: em um inquérito civil, a ilegalidade da taxa de compensação ambiental, por compreender que a Lei Complementar Municipal nº 239/2023 é inconstitucional; e em procedimentos administrativos e ações judiciais acompanham o cumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados anteriormente com loteadores responsáveis pelas áreas e os pedidos de Reurb.
Além disso, o MPSC verifica a legalidade da Taxa de Compensação Florestal, instituída pelo Município, e fiscaliza o cumprimento das obrigações ambientais, como levantamento florestal, recuperação de áreas degradadas e identificação de lotes em áreas de preservação.
TACs descumpridos e falhas em estudos ambientais
Os procedimentos do MPSC também apontam para o descumprimento de TACs firmados desde 2020 com a família responsável pelos empreendimentos na região. Eles deveriam ter apresentado os levantamentos florestais e ambientais, a definição de áreas impossíveis de receber intervenção (APPs, restinga, vegetação primária etc.), adequação de obras de infraestrutura e identificação de lotes vendidos em áreas ambientalmente sensíveis.
Muitas dessas obrigações não foram cumpridas nos prazos ajustados, gerando atrasos e insegurança para os atuais proprietários. Diante disso, a Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental determinou novas requisições à administração municipal de São Francisco do Sul e alertou para a possibilidade de execução judicial dos TACs.
Por que isso importa?
Os moradores dos loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, bem como os loteamentos da parte norte da Praia do Ervino, Albatroz 1 e 2, Tamboretes, Curitiba, Balneário Praia Grande, Francismar, enfrentam há mais de 50 anos dificuldades para construir, obter ligações de energia elétrica, acessar serviços urbanos e regularizar seus imóveis. Sem o encerramento de pendências ambientais, situações como embargo de obras, notificações ambientais e cobranças indevidas tornam-se frequentes.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, explica que a atuação do MPSC tem como objetivo garantir transparência ao processo de regularização, proteger os direitos dos moradores de boa-fé, responsabilizar loteadores que descumpriram obrigações legais, preservar o meio ambiente, bem como cobrar do Município o devido andamento da política pública de regularização fundiária.
“O MPSC vem trabalhando com dedicação há anos em São Francisco do Sul para assegurar que o avanço ocorra, desde que protegido o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Diversas medidas foram adotadas e outras ainda serão, tais como requisição de documentos, de perícias, reuniões, com o intuito inquestionável de assegurar a tutela do interesse coletivo, acompanhando os projetos que são apresentados ao Município, a respectiva análise, inclusive fazendo os próprios exames técnicos, para garantir a legalidade e a segurança jurídica, além da responsabilização por eventuais abusos e omissões”, ressaltou.
A Promotora de Justiça salientou ainda que “é importante sempre destacar que a Praia do Ervino possui extensão significativa de áreas de preservação, com cursos de água, além de vegetações do bioma Mata Atlântica (floresta, restinga e mangue). Especialmente por isso, tem amplo reconhecimento e interesse turístico, econômico e social, de modo que devem ser adotadas as cautelas necessárias no exame dos atos praticados pelo poder público e por moradores/proprietários”.
Os procedimentos do MPSC também acompanham o cumprimento da legislação municipal, analisam a compatibilidade das normas locais com a legislação federal e monitoram possíveis impactos socioambientais decorrentes da regularização.
Em despachos da 3ª Promotoria de Justiça, foi reiterado ao Município que apresente informações atualizadas sobre o andamento dos processos de Reurb, levantamentos ambientais pendentes e eventuais providências adotadas para regularizar especialmente a área conhecida como “Núcleo Nogara”, que engloba os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol. Também foram marcadas reuniões com a Secretaria de Meio Ambiente e com representantes da associação de moradores para esclarecer eventuais irregularidades e ajustar medidas para a continuidade do pedido.
Entenda o que é Reurb
A regularização fundiária urbana (Reurb) é um conjunto de ações jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para solucionar um problema comum em muitos municípios brasileiros: a existência de bairros, loteamentos e comunidades inteiras que surgiram informalmente, sem a documentação adequada ou sem seguir normas urbanísticas. Na prática, a Reurb funciona como um procedimento administrativo pelo qual o Município analisa, organiza e formaliza essas áreas, oferecendo segurança jurídica aos moradores e garantindo que o espaço urbano passe a ter condições adequadas de habitação, infraestrutura e serviços públicos.
Entretanto, nem todas as áreas com tais características são passíveis de serem contempladas pela Reurb. Ela não é permitida em algumas situações, mesmo quando o loteamento já está consolidado. A lei proíbe a regularização de áreas com risco não mitigável, a exemplo de encostas sujeitas a deslizamentos e regiões com inundações severas, de locais ambientalmente protegidos onde a ocupação é vedada e de áreas inseridas em faixas de domínio público, como rodovias, ferrovias, aeroportos ou áreas destinadas a equipamentos públicos.
Também não se aplica Reurb a loteamentos clandestinos criados recentemente para burlar o processo de aprovação urbanística, que assegura a conformidade com as normas de zoneamento e o bem-estar da comunidade. Assim, a consolidação de um loteamento não garante a legalização; para isso é necessário que o local seja seguro, ambientalmente viável e juridicamente autorizado.
Objetivos da Reurb
A lei estabelece que a Reurb não se limita a entregar documentos aos ocupantes. O processo deve trazer melhorias reais ao território e à qualidade de vida. Entre os seus objetivos estão a criação de unidades imobiliárias regulares, com direitos reais reconhecidos aos ocupantes, a garantia de acesso à moradia digna, priorizando famílias de baixa renda, e a integração social dos moradores, com geração de emprego e renda. Além disso, a Reurb deve promover ordenamento urbano e ambiental, evitando novas áreas irregulares, assegurar a função social da propriedade e da cidade e estimular soluções consensuais de conflitos. A Reurb não afasta a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos loteadores, incorporadores e dos proprietários de lotes que tenham praticado atos ilícitos.
Quem pode pedir a abertura da Reurb
O processo pode ser iniciado por diferentes atores. Entre os legitimados estão a União, Estados e Municípios, beneficiários individuais ou coletivos, associações de moradores, cooperativas habitacionais e entidades civis, proprietários de terrenos, loteadores e incorporadores, a Defensoria Pública e o Ministério Público, que pode provocar o Município a iniciar a regularização. Ainda que um morador faça o pedido, a regularização nunca é individual: todo o núcleo urbano envolvido deve ser incluído.
Estudos técnicos garantem segurança e proteção ambiental
Em áreas de preservação permanente, risco, mananciais ou unidades de conservação, como é o caso dos loteamentos na Praia do Ervino, a Reurb só pode avançar com base em um estudo técnico socioambiental. Esse levantamento analisa as condições ambientais e sociais da área, riscos para os moradores, medidas necessárias para recuperação ambiental e melhorias obrigatórias para tornar a ocupação segura e sustentável. Esse estudo é essencial para evitar tragédias, como deslizamentos, enchentes ou ocupações incompatíveis com o meio ambiente.
Quando a Reurb termina
A conclusão ocorre quando o Município aprova formalmente o projeto, define as intervenções necessárias e declara quem são os ocupantes de cada lote regularizado. Em seguida, a CRF é enviada ao cartório, que finaliza o registro e formaliza os imóveis.
Qual é o papel do Ministério Público
A atuação do Ministério Público na Reurb é reconhecida como essencial, especialmente por envolver direitos difusos relacionados ao meio ambiente e à moradia. O MPSC pode provocar o Município para a abertura da regularização fundiária urbana, acompanhar e fiscalizar a execução, emitir recomendações, instaurar inquéritos civis e, quando necessário, firmar termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ações civis públicas, além de atuar na esfera criminal quando houver responsabilidade ambiental.