Em Balneário Camboriú, comerciantes firmam acordo com MPSC e deixam de vender cigarros eletrônicos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos de não persecução penal com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, que se comprometeram a não vender mais cigarros eletrônicos e seus acessórios, além de pagar prestação pecuniária de um a oito salários mínimos, conforme a capacidade econômica de cada investigado.
Os acordos foram propostos pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e homologados pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da comarca. Após pedido de diligências feito pela Promotoria de Justiça, os oito comerciantes foram flagrados pela Polícia Civil na Operação "Smoke Machine" comercializando os produtos proibidos. Na ocasião, foram apreendidos mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar.
A comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente, o regulamento que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado pela Anvisa, que manteve a proibição após a avaliação dos riscos e impactos do cigarro eletrônico à saúde pública brasileira.
A venda do produto proibido configura crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990 - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - com pena prevista de detenção de dois a cinco anos ou multa.
O acordo de não persecução penal é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. Com o acordo, os investigados confessam a prática do crime e o processo é suspenso até o cumprimento integral das cláusulas ajustadas. Se cumpridas, o caso é arquivado. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.
Para ter direito ao acordo, a infração penal deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, e o infrator deve ser réu primário. Um nono comerciante não cumpria essa última condição e deverá responder criminalmente. Ainda assim, ele formalizou um termo de ajustamento de conduta com a Promotora de Justiça, comprometendo-se da mesma forma que os demais, apenas na esfera cível.
Últimas notícias
15/05/2026MPSC realiza doação de veículos para prefeituras e instituições públicas
15/05/2026Em Chapecó, dentista acusada de exercício ilegal da medicina e de lesão corporal gravíssima é denunciada pelo Ministério Público
15/05/2026Maio Laranja: Em Itá, MPSC integra ações de conscientização promovidas com estudantes da rede pública de ensino
15/05/2026MPSC inaugura nova sede do GAECO e prepara obra para sede das Promotorias de Justiça GAECO em Joinville
15/05/2026MPSC realiza vistoria no Restaurante Popular de Florianópolis para subsidiar atuação em ação civil pública
15/05/2026Operação Mensageiro: MPSC registra novas denúncias e condenações nos últimos 12 meses
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste