Padrasto que agrediu criança dentro de carro em Palhoça é condenado por tortura majorada e ameaça

Homem acusado pelo MPSC foi filmado quando atingia repetidamente a cabeça e o rosto da criança com um telefone celular. Ameaça foi contra uma pessoa que testemunhou a agressão.

19.10.2026 18:21

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação um homem pelos crimes de tortura majorada praticada contra uma criança de um ano de idade e ameaça contra uma testemunha dos fatos. O réu era padrasto da criança e foi filmado quando a atingia repetidamente a cabeça e o rosto da criança com um telefone celular. Ameaça foi contra uma pessoa que testemunhou a agressão. 

O caso ocorreu em 30 de junho no bairro Jardim Eldorado, em Palhoça. Conforme a denúncia, o homem estava sozinho com a criança dentro de um veículo quando a submeteu a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Segundo o Ministério Público, ele atingiu repetidamente sua cabeça e seu rosto com um telefone celular e, posteriormente, a suspendeu pelos cabelos.

As agressões foram registradas por populares que presenciaram a situação e intervieram para impedir a continuidade da violência até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. As imagens também embasaram a denúncia apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o laudo pericial, a criança sofreu lesões, incluindo escoriações na face e hematoma na região do rosto. Em razão da idade da vítima e da condição exercida pelo réu sobre ela no momento dos fatos, o MPSC imputou ao padrasto o crime de tortura majorada, previsto na Lei n. 9.455/1997, com incidência da Lei Henry Borel. 

"Diante da violência demonstrada pela prova amealhada aos autos, motivada pelo comportamento da criança (ou mesmo sem qualquer motivo específico), está evidenciado o dolo do acusado em submetê-la a intenso sofrimento como forma de castigo e prevenção, assim agindo contra um infante que se encontrava sob seu poder, guarda e autoridade, amoldando-se sua conduta perfeitamente ao delito descrito na denúncia", considerou a Promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira nas alegações finais do processo.

Além da violência contra a criança, o Ministério Público denunciou o homem pelo crime de ameaça. Conforme relatado na denúncia, após ser confrontado por uma das pessoas que testemunharam as agressões, ele teria proferido frases intimidatórias, afirmando que retornaria caso fosse preso e demonstrando conhecer o local de trabalho da vítima.

A Justiça acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público, e condenou o réu conforme requerido na ação penal. A pena aplicada foi de 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada e a 1 mês de detenção pelo crime de ameaça, em concurso material.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de reparação dos danos morais à criança e R$ 5 mil à vítima do crime de ameaça. A sentença ainda estabeleceu medida protetiva que proíbe a aproximação do condenado em relação à criança pelo prazo de seis meses.

Mas como é calculada a pena?

A legislação brasileira prevê critérios técnicos obrigatórios para o cálculo da reprimenda, que devem ser observados pelo juiz em todas as fases da dosimetria.

O crime de tortura, por exemplo, possui pena prevista em lei de dois a oito anos de reclusão. O cálculo parte da pena mínima, que foi aumentada porque o Juízo considerou desfavoráveis a culpabilidade do réu e as consequências do crime para a criança. Assim, aplicadas os índices legais, a pena base foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Após a fixação da pena-base, o Juízo também aplicou a atenuante da menoridade relativa, prevista no Código Penal para autores que tinham menos de 21 anos na data do crime. Por outro lado, também foram reconhecidas circunstâncias que elevaram a reprimenda, como a agravante relacionada à violência praticada no contexto doméstico e familiar e a causa de aumento prevista para crimes de tortura cometidos contra criança. Ao final, a pena foi estabelecida em 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão.