MPSC obtém decisão judicial para reduzir fila de espera por vagas em creches de Joinville

Município deverá apresentar plano emergencial para reduzir a demanda reprimida por vagas na educação infantil enquanto permanecem pendentes as obras previstas em TAC firmado com o Ministério Público.

19.10.2026 17:44

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial determinando que o Município de Joinville apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial voltado à ampliação imediata do acesso à educação infantil e adote providências concretas para reduzir em pelo menos 30% a fila de espera por vagas em creches no prazo de 90 dias.

A decisão foi proferida no âmbito de ação de execução proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Joinville após anos de acompanhamento da insuficiência de vagas na educação infantil e sucessivas tentativas de solução extrajudicial do problema.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para assegurar a ampliação da oferta de vagas em creches municipais. A demanda foi julgada procedente, com reconhecimento judicial do dever do Município de adotar medidas para garantir o acesso à educação infantil. Posteriormente, em 2023, as partes celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que resultou na suspensão do processo judicial e estabeleceu uma série de compromissos voltados à eliminação da fila de espera.

O acordo previa a construção de 15 novos Centros de Educação Infantil (CEIs) e a criação de pelo menos 9.150 vagas na rede municipal de ensino. Em 2024, diante das dificuldades relatadas pela administração municipal, foi firmado aditivo para readequação dos prazos inicialmente estabelecidos.

Apesar das medidas adotadas ao longo dos últimos anos, com acompanhamento permanente do Ministério Público, realização de reuniões, tratativas institucionais e fiscalização contínua do cumprimento das obrigações assumidas, o cronograma de implantação das unidades não foi observado. Das 15 estruturas previstas para estarem concluídas até julho de 2025, apenas quatro haviam sido entregues até o ajuizamento da execução, em outubro de 2026. Além disso, dados oficiais indicavam a permanência de milhares de crianças aguardando vaga na educação infantil.

Segundo informações apresentadas pelo próprio Município, parte significativa das obras encontra-se paralisada ou depende da realização de novos procedimentos licitatórios, circunstâncias que evidenciam a inexistência de perspectiva concreta de cumprimento integral das obrigações pactuadas em curto prazo.

Diante desse cenário, a 12ª Promotoria de Justiça de Joinville ajuizou ação de execução com o objetivo de assegurar a adoção imediata de medidas mitigatórias aptas a reduzir os prejuízos causados às crianças e famílias que permanecem sem acesso à educação infantil, enquanto não implementada a solução estrutural definitiva prevista no TAC.

A Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha destaca que, embora a construção dos 15 Centros de Educação Infantil continue sendo a medida capaz de solucionar de forma definitiva a demanda reprimida, a realidade atual exige providências urgentes para ampliar o atendimento às crianças que aguardam vaga.

Nesse contexto, o Ministério Público requereu a execução das obrigações mitigatórias já previstas no acordo, incluindo a ampliação dos convênios com organizações da sociedade civil, o credenciamento de novas entidades parceiras, a contratação suplementar de vagas na rede privada e outras medidas emergenciais destinadas à ampliação imediata da oferta.

Além das medidas voltadas à ampliação imediata da oferta de vagas, o Ministério Público pediu que a Justiça fixe multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. Também requereu que, se as medidas não forem implementadas ou se mostrarem insuficientes para reduzir a fila de espera, seja autorizado o sequestro de recursos públicos para custear vagas em instituições particulares às crianças que permanecerem sem atendimento.

Na ação, a Promotoria de Justiça apontou ainda a existência de aproximadamente 1.500 vagas ociosas na rede municipal e conveniada, circunstância que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão e ocupação das vagas disponíveis. Em razão disso, a 12ª Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município para promover ampla reformulação do sistema de gerenciamento da fila de espera da educação infantil.

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville determinou que o Município promova a redução mínima de 30% da fila de espera por vagas em Centros de Educação Infantil no prazo de 90 dias. Também deverá apresentar, em 30 dias, plano emergencial detalhando as medidas que serão adotadas para ampliar o atendimento e reduzir a demanda reprimida.

O plano deverá conter diagnóstico atualizado da fila de espera, identificação das vagas disponíveis na rede pública e conveniada, cronograma de execução das medidas emergenciais e estratégias concretas para ampliação do atendimento. Também deverão ser apresentadas soluções destinadas a garantir o acesso efetivo às vagas já existentes, inclusive mediante oferta de transporte escolar quando necessário.

“A execução das medidas emergenciais não substitui as obrigações assumidas pelo Município no TAC. A construção dos 15 Centros de Educação Infantil permanece como a solução estrutural definitiva para o problema. O objetivo das medidas ora determinadas é assegurar uma redução efetiva da demanda reprimida e minimizar os prejuízos enfrentados pelas famílias até a conclusão das obras previstas no acordo”, ressaltou a Promotora de Justiça.