Após ação do MPSC, Justiça determina que Município de Jacinto Machado contrate profissionais qualificados para educação especial
A Justiça determinou que a Prefeitura de Jacinto Machado, no Sul do Estado, contrate profissionais habilitados para atuar na educação especial. A decisão, proferida na última segunda-feira (27/1), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Município tem 30 dias para comprovar a regularização.
A investigação começou após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo instaurar um inquérito civil para apurar falhas no fornecimento de profissionais qualificados para atender estudantes com deficiência na rede municipal. Durante a apuração, foi constatado que estagiários ainda estudantes do ensino médio estavam ocupando o cargo de auxiliar de ensino, sem a qualificação necessária.
O MPSC chegou a recomendar a substituição dos estagiários por profissionais capacitados, conforme prevê a legislação. Porém, apesar de o Município afirmar que havia cumprido a recomendação, um relatório da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de novembro de 2024, revelou que 13 das 15 estagiárias contratadas ainda ocupavam a função inadequadamente.
Diante da persistência da irregularidade, o MPSC ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência. A Justiça então determinou, de forma liminar, a rescisão imediata dos contratos das 13 estagiárias e a contratação de profissionais qualificados, com formação de nível médio, na modalidade de magistério com conhecimento específico na área de atuação, conforme previsto pela Lei Municipal n. 470/2006, para auxiliar os estudantes com deficiência.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Schmitt destacou os prejuízos causados pela falta de profissionais capacitados. "A assistência por estagiários sem formação adequada compromete o processo educacional e a formação psíquica dessas crianças. O direito à educação inclui acesso ao ensino regular com suporte especializado, como prevê a Constituição Federal. Existe previsão legal de que as atividades devem ser realizadas por servidor de nível médio, com privilégio aos profissionais com formação específica na área de atuação, o que, como se sabe, não vem ocorrendo", afirmou.
A decisão também fixou uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, caso o Município descumpra a ordem judicial.