Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça
da Comarca de Barra Velha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Barra Velha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; Cível Comum,
Família, Fazenda Pública, Registros Públicos, Juizado Especial Cível, Meio
Ambiente, Infância e Juventude,
Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e do
Terceiro Setor, Ordem Tributária, Consumidor, Controle de
Constitucionalidade, Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a
Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos relativos a
correição e direção do foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; Juizado especial
criminal; Execução Penal; Controle Externo da Atividade Policial; Tutela
Difusa da Segurança Pública; Moralidade Administrativa; e, perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Jaraguá do Sul. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 770/2025/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça