Detalhe
Institui novos modelos e regula a remessa e o arquivamento dos relatórios mensais de atividades das Promotorias de Justiça.
Alterado pelo Ato n. 51/2017/CGMP
Alterado pelo Ato n. 53/2020/CGMP
Revogado pelo ATO N. 55/2020/CGMP
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, inc. XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a coleta de dados sobre as atividades das Promotorias de Justiça, de modo a melhor instrumentalizar a fiscalização e orientação aos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a partir de janeiro de 2018 os dados estatísticos serão extraídos do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC);
CONSIDERANDO que remanescem dados cuja coleta ainda não se faz possível pelo SIG/MPSC;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o modelo anexo para o relatório residual mensal de atividades das Promotorias de Justiça.
Art. 2º O Promotor de Justiça que possuir dados remanescentes não coletáveis do SIG/MPSC deverá preencher o relatório mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao qual se referir, por meio do Sistema de Atividades das Promotorias - SAP.
Parágrafo único - O desatendimento à obrigação constante no caput deste artigo, salvo motivo relevante justificável, implica descumprimento de dever funcional (art. 157, inciso XVII, c/c 219, inciso VI , da Lei Complementar Estadual n. 197/2000).
Parágrafo único. O desatendimento à obrigação constante no caput deste artigo, salvo motivo relevante justificável, implica descumprimento de dever funcional (art. 165, inciso XVII, c/c art. 225, inciso VI, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019). (redação dada pela Ato n. 53/2020/CGMP)
Art. 3º Atuando mais de um Promotor de Justiça na mesma Promotoria durante o mês, o relatório com a totalização dos dados referentes às atividades de todos será encaminhado por aquele que estiver no exercício da titularidade do Órgão no último dia do período.
Art. 4º No primeiro dia útil posterior ao prazo final para remessa dos relatórios (art. 2º), o Secretário da Corregedoria-Geral informará ao Corregedor-Geral os nomes dos Promotores de Justiça que deixaram de cumprir as obrigações constantes neste Ato. (revogado pelo Ato n. 53/2020/CGMP)
Art. 5º O bloqueio e encaminhamento à Corregedoria-Geral do Ministério Público dos relatórios de que trata este Ato implica, para todos os efeitos legais, a declaração de veracidade das informações neles constantes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogado o Ato n. 20/2006/CGMP e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.
[assinado digitalmente]
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO ÚNICO
Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça |
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Relatório Criminal |
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Item |
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1. VALOR NOMINAL SONEGADO (desprezar frações de milhares) |
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2. PEDIDOS DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E OUTROS |
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2.1. Interceptação Telefônica |
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2.1.1. Procedimentos iniciados no período |
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2.1.2. Procedimentos findos no período |
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2.1.3. Telefones monitorados em procedimentos iniciados no período |
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2.1.4. Telefones monitorados em procedimentos findos no período |
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2.2. Interceptação em sistema de informação (telemática ou informática) |
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2.2.1. Procedimentos iniciados no período |
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2.2.2. Procedimentos findos no período |
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2.2.3. Endereços Eletrônicos monitorados em procedimentos iniciados no período |
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2.2.4. Endereços Eletrônicos monitorados em procedimentos findos no período |
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2.3. Número de pessoas investigadas |
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2.3.1. Total de investigados |
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2.3.2. Total de pessoas sob investigação ao fim do período |
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Relatório Cível |
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Item |
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1. MANIFESTAÇÕES PERANTE A TURMA DE RECURSOS |
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2. REGISTRO DE CANDIDATURAS Área eleitoral |
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3. PRESTAÇÃO DE CONTAS Área eleitoral |
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Relatório da Infância e Juventude |
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Item |
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1. REQUERIMENTOS DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA |
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2. INQUÉRITOS/PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS/NOTÍCIAS DE FATO |
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2.1. Arquivados/indeferidos |
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2.2.1. Avisos por maus-tratos |
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2.2.1.1. Violência física/psicológica |
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2.2.1.2. Exploração sexual infanto-juvenil |
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2.2.1.3. Outras situações de maus-tratos |
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2.2.1.4. Em acompanhamento |
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