Mais de R$ 18 mil serão destinados para ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul por meio de uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga. O valor é proveniente de sete acordos de não persecução penal (ANPPs) celebrados pela Promotoria nesta semana.
Em cada um dos acordos, estipulou-se a condição de prestação pecuniária em favor das vítimas das recentes enchentes que assolaram o estado vizinho. A soma das quantias fixadas é R$ 18.480,00.
Além dos acordos já realizados, a Promotoria pretende destinar outras verbas, oriundas de benefícios como o ANPP e a suspensão condicional do processo, às vítimas severamente impactadas pelas enchentes.
Os pagamentos serão feitos a contas seguras indicadas pelo Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (GEDCLIMA) do MPSC ou à conta do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Como funciona um acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico introduzido pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que permite a resolução de certos crimes sem a necessidade de um processo judicial completo. A medida é uma forma de desjudicialização, visando agilizar e desafogar o sistema judiciário.
O Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga, explica que, para que o acordo seja válido, o acusado deve confessar formal e voluntariamente a prática do delito, não pode ter sido beneficiado pelo mesmo acordo nos últimos cinco anos e deve cumprir certas condições previamente estipuladas, como o pagamento de multa, reparação do dano ou prestação de serviço à comunidade.
A proposta do acordo é feita pelo Ministério Público e, após as negociações, se as condições do acordo são devidamente cumpridas pelo acusado, sua punibilidade é extinta, ou seja, ele não enfrenta um processo penal nem recebe uma condenação formal. O acordo tem como objetivo, assim, proporcionar uma resposta penal mais adequada e proporcional para determinados crimes, além de contribuir para uma justiça mais rápida e eficaz.
A ideia da destinação dos valores arrecadados às vítimas do desastre climático surgiu, além do interesse em auxiliar o estado vizinho, a partir da Recomendação n. 150, de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria-Nacional do Ministério Público. O documento recomenda a promoção de ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação do Ministério Público - entre as quais se incluem, no âmbito criminal, os acordos de não persecução, transações penais e suspensões condicionais dos processos - para ações humanitárias e de suporte diante da calamidade pública declarada no Rio Grande do Sul (Decreto n. 57.596/2024).
Força-tarefa humanitária do MPSC
A força-tarefa humanitária formada por servidores e policiais militares da Casa Militar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) iniciou os trabalhos na última quarta-feira (8/5), levando mantimentos e doações de produtos essenciais aos atingidos pelas chuvas. Foram transportadas cerca de 2,1 mil caixas de remédios, luvas cirúrgicas, álcool líquido e glicose, além de três toneladas de produtos como água, materiais de higiene e limpeza e alimentos não perecíveis, doados pela comunidade de Itapema.
São utilizados dois caminhões, duas caminhonetes e dois carros de apoio do MPSC para a distribuição dos materiais, conforme o mapeamento da situação crítica das regiões atingidas pelas chuvas. Também foram formadas equipes para revezamento nas viagens e um grupo para a organização da logística.
Cidadãos interessados em contribuir com recursos financeiros a título de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, poderão contribuir com segurança por meio das seguintes contas bancárias:
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL/RS)
Chave Pix (CNPJ): 25404730000189
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS)
Chave Pix (CNPJ): 87027595000157
Chave Pix (CNPJ): 92958800000138