O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs a um plano de saúde da Grande Florianópolis, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (8/7), o adiamento do encerramento de projeto próprio centralizado e do respectivo direcionamento para tratamento dos associados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínicas conveniadas. O plano de saúde tem cinco dias para informar se aceita a proposta.
Na reunião, o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação na área da saúde -, pediu explicações do plano de saúde sobre a notícia veiculada informando o encerramento do projeto centralizado, que tem causado preocupação aos pacientes atendidos.
A cooperativa médica informou que não houve a suspensão dos serviços e que o projeto, que conta atualmente com 112 pacientes, responde por 11% dos atendimentos de pacientes com TEA. Segundo o Plano de Saúde, a descentralização facilitará o acesso aos serviços, o que já foi explicado a 80 das famílias atendidas - sendo que apenas sete negaram auxílio para inserção na rede credenciada.
Como encaminhamento, o Promotor de Justiça fez duas propostas à operadora do plano de saúde: a realização de conversa com as famílias, de forma individual e humanizada; e a migração gradual das terapias, com o consequente adiamento pelo prazo de seis meses para essa migração, até que as famílias se sintam seguras para o desligamento.
O plano de saúde se comprometeu a tratar da relação das famílias atendidas com o PROCON e a OAB, também presentes na reunião com o MPSC. Em relação à dilação do prazo, o assunto será levado à diretoria da cooperativa médica, e em até cinco dias será apresentada resposta ao Ministério Público.
O Promotor de Justiça também informou que, em breve, irá apresentar uma proposta de termo de ajustamento de conduta à operadora, diante da constatação de recorrentes dificuldades encontradas pelos associados do plano para acesso às terapias prescritas para o Transtorno do Espectro Autista, em função da inexistência ou insuficiência de profissionais credenciados e a negativa de reembolso nestes casos.
De acordo com o Promotor de Justiça, a lei n. 14.454/2022, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, estabelece critérios que permite a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, como equoterapia, hidroterapia, terapias com emprego de vestes especiais, pilates, RPH, acompanhante terapêutico, entre outras.
"É de extrema importância a realização de terapias e tratamentos adequados às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, tendo em vista a grande melhora na qualidade de vida'', considera o Promotor de Justiça.
Também participaram da reunião o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, o Diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Alexandre Farias Luz, e a Secretária da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, Ludmila Amanda Hanisch.