O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve nesta semana uma decisão liminar para que o Estado de Santa Catarina regularize a infraestrutura da Delegacia de Polícia Civil do município de Garuva, no prazo de 180 dias.
O objetivo da ação civil pública ajuizada em março deste ano é oportunizar um ambiente adequado de trabalho para os profissionais da segurança pública, bem como oferecer um local mais confortável para receber a população de Garuva.
Segundo a ação, o imóvel apresenta problemas estruturais que colocam em risco a segurança, a saúde e a integridade física dos detentos provisórios, funcionários e visitantes do local, além de violar o direito à segurança pública da população.
Na ACP, a Promotoria de Justiça requereu também que em caso de condenação definitiva, o Estado de Santa Catarina providencie o reparo e a adequação da Delegacia de Polícia, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.
A Promotoria de Justiça apurou em um inquérito civil, que, após a realização de um relatório técnico da Gerência Técnica de Edificações da Delegacia Geral, ficou constatada a necessidade de demolir parcialmente o imóvel e reconstruí-lo com fundações profundas. No entanto, a execução do projeto encontra-se aguardando a disponibilização de recursos e não tem previsão de conclusão.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, "o Estado de Santa Catarina tem o dever e a obrigação de resguardar os direitos fundamentais daqueles que frequentam as edificações públicas, e a omissão e o descaso do ente estatal configura grave violação à Constituição Federal e à Constituição Estadual".
Cota expôs ainda que as irregularidades na infraestrutura do prédio público necessitam de reparos urgentes, devendo o Estado cumprir a legislação protetiva, no intuito de evitar prejuízo à segurança, à saúde e à integridade física daqueles que frequentam a Delegacia de Polícia de Garuva.