Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça recebeu a denúncia e manteve presas preventivamente sete das oito pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro, investigadas na Operação Travessia, deflagrada em 24 de janeiro deste ano. A prisão preventiva do Prefeito de Barra Velha, de dois Secretários Municipais, do Diretor de Patrimônio do Município e de três empresários também foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, vencido o Relator, um engenheiro civil do Município teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

O julgamento foi iniciado com sustentação oral feita pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Durval da Silva Amorim, em sessão realizada no dia 26 de abril, interrompido pelo pedido de vista.

Após o voto do Desembargador Relator pelo atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público (exceto quanto a uma das fraudes a licitação, em relação a qual houve absolvição sumária) e manutenção das prisões de todos, os demais Desembargadores votaram no mesmo sentido do recebimento da denúncia e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista acerca das prisões preventivas.

Retomado o julgamento, a denúncia foi recebida nos termos do voto do relator, mantidas sete das oito prisões preventivas outrora decretadas, com a conclusão do julgamento na sessão desta quinta-feira (2/5).

Os fatos foram investigados em procedimento investigatório criminal instaurado em fevereiro de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, posteriormente encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, contando com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A investigação culminou na Operação Travessia, deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC para o cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

As provas obtidas pelo Ministério Público apontaram uma série de crimes que teriam sido praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado teria participado ativamente da organização criminosa comandada pelo Prefeito, superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois Secretários Municipais. 

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo Ministério Público, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro. 

Na ação penal, o Ministério Público requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 - cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. 

O GAECO é uma força-tarefa composta, em Santa Catarina, pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar, e tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas. 

O GEAC é um grupo de membros do Ministério Público de Santa Catarina que atua em investigações e ação judiciais de combate à corrupção com maior gravidade ou complexidade.

Veja os crimes atribuídos a cada réu 

  • Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes). 
  • Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes). 
  • Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes). 
  • Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes). 
  • Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes). 
  • Empresário: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (5 vezes); e lavagem de dinheiro (5 vezes). 
  • Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).