A primeira Câmara Revisora Criminal do Ministério Público estadual brasileiro entrou em atividade no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta-quinta-feira (2/5) com a distribuição das revisões para relatoria entre seus quatro integrantes.

Até o início dos trabalhos da Câmara Revisora Criminal, os recursos eram julgados monocraticamente pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais (SubInst) do MPSC, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano. Em 2023, foram decididos 147 recursos contra arquivamentos e 326 em negativas de acordos de não persecução penal (ANPP).

O ato que criou e regulamentou o funcionamento da Câmara Revisora Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi assinado por Trajano no dia 23 de abril deste ano. O novo órgão da área criminal é o primeiro do Ministério Público estadual brasileiro e funcionará de forma piloto a fim de atender as mudanças estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o arquivamento de procedimentos investigatórios criminais e as inovações legislativas do Pacote Anticrime."O Ministério Público de Santa Catarina, mais uma vez, firma-se como órgão de vanguarda no cenário brasileiro. A vítima voltou a ser sujeito do processo penal e não mais mero objeto, sem qualquer participação e decisão de seu trâmite", considerou Trajano na ocasião, lembrando que a Lei n. 13.964/2019 conferiu à vítima o direito de, discordando do arquivamento, solicitar o reexame dessa decisão.

Agora, a função revisional criminal e infracional, de atribuição do Procurador-Geral de Justiça, passa a ser exercida, também por delegação do PGJ, pela Câmara Revisora Criminal, composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, que exercerá sua presidência, e pelos Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça: Genivaldo da Silva, Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese e Marcelo Truppel Coutinho.

A revisão criminal pode ser feita quando houver recurso da vítima, de seu representante ou do Juízo em relação ao arquivamento ou em caso de negativa do oferecimento de acordo de não persecução penal ao réu ou investigado. Nesses casos, a Promotoria de Justiça deverá remeter procedimento específico à Câmara Revisora Criminal caso não reconsidere a decisão. 

A Câmara Revisora Criminal pode, ainda, emitir precedentes a fim de consolidar o seu entendimento sobre matérias que demandem ampla discussão, encontrem posições conflitantes entre os Procuradores de Justiça integrantes da Câmara ou sejam, efetiva ou potencialmente, repetitivas.