Decisão judicial em ação do MPSC condena responsáveis por danos ambientais em área protegida de Joinville

Empreendimento turístico com uso de quadriciclos na área de proteção ambiental da Serra Dona Francisca foi feito sem licença dos órgãos ambientais. A área degradada deverá ser inteiramente recuperada e o responsável pelo empreendimento também deverá indenizar a sociedade pelos danos ambientais.

09.06.2026 10:29
Publicado em : 
09/06/26 13:29

Quase 20 mil metros quadrados degradados na área de proteção ambiental da Serra Dona Francisca, em Joinville, para a implantação de um empreendimento de turismo de aventura deverão ser inteiramente recuperados. A sentença em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também determinou a indenização da sociedade pelos danos ambientais causados, cujo valor ainda deverá ser apurado.

A ação ajuizada pela 21ª Promotoria de Justiça apontou que a implantação do empreendimento Quadri Eco Park abriu trilhas para serem exploradas com uso de quadriciclos em área de proteção ambiental, inclusive de proteção permanente, como nas margens de riachos.

A ação demonstrou que houve supressão de vegetação nativa, intervenções em área de preservação permanente (APP) e desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento, comprovadas por relatórios de vistoria da Polícia Militar Ambiental, laudo técnico elaborado por bióloga, notificações e autos de infração da Fundema, pareceres técnicos da FATMA e informações do Município de Joinville.

O Ministério Público passou a investigar o caso a partir de denúncia recebida pela Promotoria de Justiça, que apontou a abertura de trilhas e corte de vegetação na área de proteção ambiental Serra Dona Francisca, com prejuízos ao solo, à flora e à fauna local. A investigação constatou que o empreendimento, voltado ao turismo de aventura, foi instalado e ampliado sem autorização dos órgãos ambientais, inclusive dentro de áreas legalmente protegidas.

Na ação, o MPSC sustentou que as intervenções violaram diretamente a legislação ambiental, especialmente por ocorrerem em região com remanescentes de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração e presença de espécies ameaçadas de extinção. Segundo a Promotoria de Justiça, a supressão de vegetação e o tráfego de veículos motorizados causaram impactos como erosão do solo, degradação da vegetação e perturbação da fauna, podendo levar até mesmo à morte e à perda de hábitat de diversas espécies.

Também foi destacado que nenhuma licença ambiental foi obtida, nem para corte de vegetação nem para a implantação do empreendimento, o que caracteriza irregularidade formal e material das atividades. Para o Ministério Público, o licenciamento ambiental é um requisito essencial justamente para prevenir danos e garantir a compatibilidade entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

Outro ponto central da argumentação do Ministério Público foi a ilegalidade da intervenção em APP, com construção de estruturas e abertura de trilhas às margens de cursos d’água, áreas especialmente protegidas pela legislação por sua função de preservar recursos hídricos, estabilidade do solo e biodiversidade.

Na decisão, a Justiça determinou uma série de obrigações aos réus:

  • cessação definitiva das atividades degradadoras, incluindo o uso de veículos motorizados e a abertura de trilhas, salvo mediante licenciamento ambiental;
     
  • elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, com prazo de 180 dias para início do cumprimento;
     
  • recuperação das áreas afetadas, incluindo remoção de estruturas construídas irregularmente e restauração da vegetação e da dinâmica hídrica;
     
  • pagamento de indenização por danos ambientais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, considerando os impactos ambientais não integralmente reversíveis, com destinação ao fundo previsto na legislação.

A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0026194-36.2007.8.24.0038)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC